Termos e Condições gerais de contratação
LINX CERTIFICADO DIGITAL
Este Termos e Condições Gerais de Contratação (“Termo”) é firmado entre (i) o Cliente, pessoa física ou jurídica (“Cliente”) e (ii) Linx Sistemas e Consultoria Ltda., inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Economia (“CNPJ/ME”) sob o n.º 54.517.628/0001-98 (“Linx”); e estabelece os direitos e obrigações do Cliente a respeito da aquisição do Certificado Digital, conforme definido adiante, de maneira que o Cliente deve lê-lo com cautela e, se necessário, armazená-lo em seu dispositivo para referência.
Linx e Cliente são doravante designados, em conjunto, “Partes” e, individualmente, “Parte”.
Mediante Aceite Eletrônico (conforme abaixo definido) nos canais eletrônicos e/ou ambiente digital disponibilizados pela Linx, o Cliente aceita e concorda com os termos e condições do presente Termo e quaisquer outros documentos ora incorporados por referência. O Cliente concorda, ainda, que o presente Termo constitui obrigação legal, válida e vinculante com a Linx acerca do Certificado Digital e suas funcionalidades.
1. DEFINIÇÕES
(i) “Aceite Eletrônico”: o ato de aceite do Cliente às condições comerciais e às cláusulas previstas neste Termo e quaisquer outros documentos ora incorporados por referência, submetendo-se a todos os seus termos;
(ii) “Autoridade Certificadora” ou “AC”: entidade pública ou privada que tem a função de emitir, renovar, revogar e gerenciar Certificados Digitais, devidamente credenciada na cadeia ICP-Brasil;
(iii) “Autoridade de Registro” ou “AR”: entidade pública ou privada credenciada pela AC raiz (o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI) e vinculada operacionalmente à Autoridade Certificadora, com a competência de identificar e cadastrar usuários, encaminhar solicitações de certificados às AC bem como manter registros de suas operações;
(iv) “Certificado Digital”: identidade virtual que permite a identificação segura e inequívoca do autor de uma mensagem ou transação feita em meio eletrônico. É utilizado, exemplificativamente, para emissão de documentos fiscais eletrônicos, acesso a portais do governo, assinatura digital de documentos. O Certificado Digital comercializado pela Linx é gerado, gerenciado e assinado pela Soluti, autoridade certificadora (AC) parceira da Linx devidamente credenciada na cadeia ICP-Brasil;
(v) “Cliente”: pessoa que requer a emissão de Certificado Digital e efetua o respectivo pedido de emissão através de Aceite Eletrônico. Poderá ser o próprio Titular (incluindo um Representante Legal do Titular) ou um terceiro que requer a emissão de um Certificado Digital para o Titular;
(vi) “ICP-Brasil”: significa a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira. Cadeia hierárquica e de confiança que viabiliza a emissão de Certificados Digitais para identificação virtual;
(vii) “Linx”: significa a Linx Sistemas e Consultoria Ltda., sociedade atuante e especializada no mercado de soluções de tecnologia, a exemplo de softwares, sistemas e soluções para varejo físico, digital ou omnicanal e Revendedora de vouchers de Certificados Digitais da Soluti;
(viii) “Políticas”: significam todas as políticas e procedimentos da Linx, empresas de seu grupo econômico e da Soluti, que poderão ser alterados e atualizados de tempos em tempos, incluindo, sem limitação, a política de segurança da informação;
(ix) “Propriedade Intelectual”: inclui (a) todas as criações, desenhos e modelos industriais, todas as melhorias feitas aos mesmos; (b) todas as marcas registradas, marcas comerciais, apresentação comercial, logotipos, nomes comerciais, nomes corporativos, juntamente a todas as traduções, adaptações, derivações e combinações dos mesmos e incluindo todos os bens e direitos intangíveis associados aos mesmos, e todas as aplicações, registros e renovações em conexão com os mesmos; (c) todas as obras protegidas por direito autoral, todos os direitos autorais, e todas as aplicações, registros e renovações em conexão com os mesmos; (d) todos os segredos comerciais e informações comerciais confidenciais (inclusive ideias, pesquisa e desenvolvimento, know-how, produção e técnicas, designs, desenhos, especificações, listas de consumidores e fornecedores, informações de preços e custos, planos, propostas de negócios e de marketing); (e) todos os softwares computacionais sejam em forma executável apenas, ou junto aos respectivos códigos fonte, incluindo dados, documentação relacionada e desenvolvimentos dos mesmos; (f) todos os nomes de domínios; (g) todos os demais direitos de propriedade intelectual, industrial e/ou software, conforme definidos na legislação; e (h) todas as cópias dos itens supracitados, estejam elas em forma tangível ou não, em qualquer meio;
(x) “Revendedora”: refere-se à Linx, entidade privada responsável pela comercialização e negociação, anterior à execução das atividades de identificação, cadastro ou qualquer atividade do processo de solicitação de Certificados Digitais realizada pela Autoridade Certificadora e/ou Autoridade de Registro;
(xi) “Representante Legal do Titular”: pessoa responsável pela utilização de um Certificado Digital emitido para efeitos de representação de pessoa jurídica. O representante legal obriga-se às mesmas condições do Cliente e, no presente documento, é identificado como tal;
(xii) “Soluti – Soluções em negócios inteligentes S.A.” ou “Soluti”: Autoridade Certificadora devidamente credenciada na cadeia ICP-Brasil, inscrita no CNPJ/ME sob nº 09.461.647/0001-95, com sede na Avenida 136, n° 797, Qd. F44, Lt. 36E, Edifício New York Square, Sala 1901 a 1905, Bloco B – Setor Sul, Cidade de Goiânia, Estado de Goiás, CEP: 74093-250, responsável por emitir, renovar e revogar Certificados Digitais revendidos no contexto de parceria de revenda celebrada com a Linx;
(xiii) “Titular”: pessoa física ou jurídica identificada no Certificado Digital como o titular do Certificado Digital emitido pela Soluti, responsável pela sua utilização e que se obriga a respeitar as condições de utilização do certificado digital descritas no endereço eletrônico (http://www.acsoluti.com.br/#/) e demais condições estabelecidas nestes Termos.
2. OBJETO
2.1 Este Termo tem por objeto estabelecer os direitos e obrigações do Cliente no âmbito da aquisição do Certificado Digital junto a Revendedora, sem qualquer verificação e/ou validação prévia de documentos.
2.1.1 A validação de documentos e demais tratativas para emissão e suporte referentes ao Certificado Digital serão integralmente realizadas pela Soluti junto ao Cliente, de acordo com a legislação pertinente, sem qualquer participação da Revendedora.
2.2 A Linx, por sua vez, apenas realizará as tratativas comerciais relativas à aquisição do Certificado Digital pelo Cliente, o que inclui a sua revenda e faturamento.
2.3 Após a aquisição referida na Cláusula 2.1., o Cliente receberá um voucher (“Voucher de Certificado Digital”) diretamente emitido pela Soluti, que deverá ser apresentado a uma Autoridade de Registro credenciada da rede da Soluti (“AR da Rede Soluti”), ocasião em que será realizada a validação dos documentos do Titular e/ou Representante Legal do Titular e a emissão do Certificado Digital.
2.3.1 A validação do Certificado Digital poderá ser realizada presencialmente em uma AR da Rede Soluti ou por meio de videoconferência no padrão estabelecido pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (“ITI”), durante o período máximo de 90 (noventa) dias, a partir da data do aceite eletrônico a este Termo.
2.3.2 Outros formatos de validação poderão ser contratados diretamente pelo Cliente junto à Soluti, sem qualquer participação da Linx, inclusive no que tange ao faturamento dos referidos serviços.
2.4 No ato de apresentação do Voucher de Certificado Digital a uma AR da Rede Soluti, o Cliente se obriga a assinar o “Termo de Titularidade de Certificado Digital”, nos termos dos regulamentos aplicáveis, junto a um representante da ICP-Brasil.
2.5 A assinatura do Certificado Digital será avaliada pela Soluti no ato da validação dos documentos, sendo certo que caso não seja aprovada e consequentemente não emitido o Certificado Digital, a Linx deverá observar o disposto na Cláusula 6.1.3.
2.6 A Linx poderá prestar, a seu exclusivo critério, suporte para a configuração do Certificado Digital nas soluções Linx contratadas pelo Cliente.
3. ADESÃO E PRAZO
3.1. Ao manifestar o Aceite Eletrônico, o Cliente Linx concorda, consente e adere integralmente a todos os itens do presente Termo e quaisquer outros documentos ora incorporados por referência, que são, portanto, aceitos em caráter irrevogável e irretratável e obrigam não somente as Partes, mas também seus sucessores e cessionários, a qualquer título.
3.2. O presente Termo entrará em vigor na data de seu aceite e vigorará pelo prazo de até 12 (doze) meses, vinculado em todos os casos, ao prazo de validade do Certificado Digital.
3.3. Após o aceite do presente termo, o prazo para cancelamento é de até 7 dias.
4. PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
4.1. Os valores, as datas e as formas de pagamento, bem como todas as condições negociadas nestes Termos e Condições de Uso encontram-se detalhadas no sítio eletrônico da Linx: /certificado-digital/.
4.1.1. Se, no decorrer do processo, o Cliente solicitar uma alteração que implique na necessidade de reemissão do Certificado Digital ou na reavaliação da documentação de suporte à emissão, a Linx poderá efetuar uma nova cobrança.
4.2. A Linx e a Soluti não se responsabilizam por eventuais despesas incorridas pelo Cliente relacionadas aos meios necessários para a certificação, a exemplo de custos incorridos com hardware e software, locomoção, dentre outros, de responsabilidade exclusiva do Cliente.
5. MORA DO PAGAMENTO
5.1. Se o Cliente incorrer em mora no pagamento dos valores nos termos previstos no ato do Aceite Eletrônico por período superior a 60 (sessenta) dias, a assinatura do Certificado Digital será interrompida e o presente Termo será rescindido de pleno direito, a contar do 61o (sexagésimo primeiro dia) de inadimplência.
5.2. Caso não seja efetuado o pagamento após a rescisão do presente Contrato, deverá o Cliente indenizar a Linx pelo valor total até então devido, o qual será acrescido de juros de mora equivalentes a 1% do valor em aberto, além de correção monetária a ser calculada com base no IGPM/FGV, sem prejuízo de o Cliente ficar responsável pelos gastos decorrentes da propositura das medidas judiciais cabíveis.
6. DAS OBRIGAÇÕES DA LINX
6.1. Além das demais obrigações estipuladas por este Termo, compete à Linx:
6.1.1. Revender o Certificado Digital emitido pela Soluti ao Cliente.
6.1.2. Dar ciência à Soluti acerca do Certificado Digital adquirido pela Cliente para que a Soluti possa providenciar a emissão do Voucher de Certificado Digital correspondente e para que sejam tomadas todas as providências pela Soluti para concessão ou não do Certificado Digital.
6.1.3. Em decorrência de eventual impossibilidade da concessão do Certificado Digital consoante a não validação dos documentos, dentre outras hipóteses, a Linx devolverá o valor pago pelo Cliente no prazo máximo de até 60 (sessenta) dias contados da data do recebimento do pedido de devolução pelo Cliente.
7. DAS OBRIGAÇÕES DO CLIENTE
7.1. Além das demais obrigações estipuladas neste Termo, compete ao Cliente:
7.2. Apresentar o Voucher de Certificado Digital emitido pela Soluti em uma AR da Rede Soluti, nos termos da Cláusula 2.2.
7.3. Dar ciência à Linx por escrito de qualquer fato relevante relativo ao objeto e ao cumprimento deste Termo;
7.4. Não ceder, total ou parcialmente, os direitos relativos a este Termo, salvo com autorização escrita da Linx;
7.5. Pagar à Linx as remunerações previstas no ato do Aceite Eletrônico;
7.6. O Titular e o Cliente assumem integralmente, sem solidariedade da Linx, seja a que título for, toda a responsabilidade pela obtenção efetiva do Certificado Digital, incluindo, porém não se limitando, a apresentação dos documentos e o cumprimento de todos os requisitos estabelecidos pela Soluti e AR da Rede Soluti, sendo certo que a Linx apenas atuará na revenda, ficando o Cliente, desde já, ciente e de acordo que todas as demais responsabilidades serão integralmente da Soluti, responsável pela emissão do Certificado Digital, isentando a Linx, desde já, de quaisquer responsabilidades, neste sentido.
7.7. Utilizar os seus certificados e Chaves Privadas de modo apropriado e garantir a proteção e o sigilo de suas Chaves Privadas, senhas e dispositivos criptográficos de acordo com as recomendações previstas na Política de Certificado correspondente disponível no endereço eletrônico (http://www.acsoluti.com.br/docs/dpc-ac-soluti-v5.pdf) e obedecer às orientações de Segurança da Informação constantes do sítio eletrônico da Autoridade Certificadora http://www.acsoluti.com.br/#/manuais.
7.8. Notificar imediatamente a Autoridade Certificadora de qualquer erro ou defeito no Certificado Digital, ou de qualquer mudança subsequente na informação do certificado.
7.9. Informar à Autoridade Certificadora, qualquer comprometimento de sua chave privada e solicitar a imediata revogação do Certificado Digital correspondente.
7.10. Assinar o “Termo de Adesão e Responsabilidade” do Certificado Digital descrito na “Política de Certificado” implementada pela Autoridade Certificadora.
7.11. Utilizar o Certificado Digital exclusivamente na qualidade ou possuindo poderes de representação para o qual o Certificado Digital foi emitido.
7.12. Munir-se de sistemas e aplicações informáticos ou serviços eletrônicos que satisfaçam, em termos de equipamento e de software, as exigências técnicas para a instalação e utilização do Certificado Digital, ou da chave privada.
7.13. Conhecer os demais direitos e obrigações, contemplados na “Declaração de Práticas de Certificação” disponível no endereço eletrônico (http://www.acsoluti.com.br/docs/dpc-ac-soluti-v5.pdf), na “Política de Garantia”, disponível no endereço eletrônico (https://site.solutinet.com.br/2015/doc/soluti_politica-de-garantia.pdf) e em outros documentos aplicáveis da ICP-Brasil;
8. REVOGAÇÃO DO CERTIFICADO E ENCERRAMENTO DO TERMO
8.1. O Certificado Digital pode ser revogado, por solicitação do Cliente ou por decisão motivada da Autoridade Certificadora nas hipóteses previstas na “Declaração de Práticas de Certificação da Autoridade Certificado Soluti”, disponível no endereço eletrônico “http://www.acsoluti.com.br/docs/dpc-ac-soluti-v5.pdf’.
8.2. A Linx também poderá encerrar o presente Termo e solicitar a revogação do Certificado Digital, sem prejuízo de pleitear compensação por perdas e danos perante as autoridades competentes, em caso de:
(i) Infração de qualquer das cláusulas, termos ou condições deste Termo ou documentação técnica;
(ii) Constatação de fraude ou suspeita de fraude, bem como a realização de atividades ilícitas;
(iii) Utilização do Certificado Digital de forma diversa das especificadas neste Termo;
(iv) Uso não autorizado de qualquer propriedade intelectual de titularidade da Linx ou da Autoridade Certificado;
(v) No caso de Cliente pessoa jurídica, ter sido contra si iniciado um procedimento visando sua recuperação judicial ou extrajudicial ou tiver decretada sua falência;
(vi) Cessão ou transferência do Contrato, no todo ou em parte, sem comunicação prévia à Linx.
8.3. Com a revogação do Certificado Digital, o Titular abster-se-á de utilizá-lo para assinar qualquer documento eletrônico e, quando o suporte relativo ao Certificado Digital o permita, procederá à sua destruição.
8.4. A tolerância quanto ao descumprimento de qualquer uma das obrigações assumidas neste Termo não implicará em perdão, moratória, novação ou renúncia de direito da Linx.
9. CONFIDENCIALIDADE
9.1. As Partes obrigam-se a guardar e a manter o sigilo e a confidencialidade de todas as informações e/ou dados de natureza confidencial que lhe sejam divulgados, por qualquer das Partes, aos quais venham a ter acesso sob ou em função deste Termo, utilizando-os apenas na medida do estritamente necessário para o desempenho de suas atividades e/ou obrigações sob este Termo e adotando sempre todas as precauções necessárias para evitar que tais informações sejam usadas, reproduzidas, publicadas ou divulgadas sem autorização escrita da outra Parte.
9.2. As obrigações mencionadas nesta cláusula permanecerão em vigor durante a vigência deste Contrato e pelo prazo de 5 (cinco) anos a contar da data de seu término ou rescisão.
10. PROPRIEDADE INTELECTUAL
10.1. Todos os direitos de Propriedade Intelectual de certificados, Políticas, especificações de práticas e procedimentos, nomes, chaves criptográficas, bases de dados, sistemas, programas (incluindo, sem limitação, quaisquer aprimoramentos, correções, traduções, alterações, novas versões ou obras derivadas), serviços e todos os documentos gerados, de acordo com a legislação vigente, pertencem e continuarão sendo propriedade exclusiva da Linx e/ou da Soluti, conforme o caso.
10.2. O Cliente expressamente reconhece que as bases de dados e os programas informáticos referidos neste Contrato são protegidos por todos os direitos de Propriedade Intelectual que lhe sejam atribuídos segundo as leis vigentes.
10.3. A Linx e o Cliente garantem que têm todas as licenças necessárias para a utilização de suas estruturas de hardware e software aplicadas na execução do objeto contratado, obrigando-se, ambas as Partes, a manter uma à outra livres e a salvo de quaisquer questionamentos, queixas ou impedimentos acerca de sua utilização.
10.4. As Partes reconhecem que a estrutura de hardware e software disponibilizada por cada uma das Partes para o cumprimento deste Termo são de titularidade única e exclusiva de cada uma delas, bem como os nomes comerciais e/ou de fantasia, marcas, textos, logotipos e desenhos, e todos os demais materiais objeto de proteção por direitos de Propriedade Intelectual, que vierem a ser fornecidos de uma parte à outra por força e para os fins do presente Termo.
10.5. O presente Termo não concede às Partes ou a qualquer de seus sócios, funcionários, ou fornecedores, qualquer autorização para licença, sublicenciamento ou direito especial para utilização das metodologias aplicadas e desenvolvidas, bem como demais direitos de natureza intelectual pertencentes a cada uma das Partes.
10.6. O Cliente declara expressamente que está ciente de que não poderá, em nenhuma hipótese, criar quadros ou cópias idênticas de qualquer conteúdo integrante dos sistemas utilizados na prestação dos serviços, desmontar, descompilar, traduzir, tentar de qualquer modo descobrir o código fonte, criar trabalhos derivados ou realizar qualquer forma de engenharia reversa no software e em quaisquer outros programas de titularidade da Linx ou da Soluti, seja na qualidade de autora, licenciada ou a qualquer outro título. Na hipótese de descumprimento desta Cláusula pelo Cliente, além da obrigação de eliminar quaisquer registros desse ilícito, o Cliente ficará obrigado ao pagamento das perdas e danos, sem qualquer limitação.
10.7. O Cliente não poderá utilizar e nem permitir o uso do Certificado Digital para qualquer outra finalidade não expressamente prevista neste Termo, sendo proibida a distribuição, venda, aluguel, modificação, compartilhamento ou cessão, a qualquer título, sob as penalidades indicadas em 10.6.
11. PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
11.1. Ao manifestar o Aceite Eletrônico o Cliente declara-se ciente do conteúdo do Aviso de Privacidade da Linx, constante do endereço eletrônico (/aviso-externo-geral-de-privacidade/).
11.2. Sem prejuízo das disposições constantes do Aviso de Privacidade, as Partes declaram expressamente que cumprem a legislação e as normas relacionadas à proteção de Dados Pessoais, conforme vigentes e aplicáveis (“Normas”). Nesse sentido, o Tratamento de Dados Pessoais realizado no âmbito deste Contrato se dará de acordo com as Normas e o disposto nesta cláusula.
11.3. O Cliente declara-se ciente também que, durante a vigência do presente Termo, e durante o ciclo de vida do Certificado Digital, a Linx poderá realizar o tratamento de seus dados pessoais para o adimplemento e a bastante consecução do objeto deste, em estrita observância às Normas e às disposições deste Termo. O Cliente, por sua vez, quando não for o Titular, garante que os Dados Pessoais compartilhados com a Linx foram obtidos de acordo com as Normas, incluindo no que se refere às autorizações dos titulares para compartilhamento de seus Dados Pessoais com terceiros.
11.4. O Cliente ainda reconhece e concorda que a Linx está autorizada a realizar o uso compartilhado dos Dados Pessoais Tratados sob este Contrato com suas Afiliadas, outras empresas de seu grupo econômico, subcontratadas, Soluti e com as AR da Rede Soluti, sendo possível que o compartilhamento ou transferência ocorra para fora do território brasileiro, por exemplo, para o armazenamento de Dados Pessoais em servidores localizados nos Estados Unidos, no atendimento das finalidades de tratamento permitidas sob este Termo, inclusive na medida razoavelmente necessária a dar suporte às atividades técnicas e administrativas da Linx.
12. DA ÉTICA NOS NEGÓCIOS
12.1. As Partes, por si e por seus dirigentes e funcionários, obrigam-se a envidar todos os esforços para manter uma conduta ética, agindo com integridade e cumprindo a legislação, no que se incluem todas as leis anticorrupção vigentes e aplicáveis no âmbito deste Termo.
12.2. As Partes declaram-se cientes e comprometem-se, direta e indiretamente, por si e por seus dirigentes, empregados, representantes, administradores, diretores, conselheiros, Afiliadas, sócios ou acionistas, assessores, consultores ou partes relacionadas, a observar e a cumprir rigorosamente as leis aplicáveis contra práticas de suborno e corrupção, incluindo, mas não se limitando a (i) atual legislação brasileira de anticorrupção (lei n. 12.846/2013) e as demais leis que forem aprovadas e que regulamentarem essa mesma matéria; (ii) lei americana sobre práticas de corrupção no exterior (o Foreign Corrupt Practices Act – “FCPA”); e (iii) todas as convenções e pactos internacionais dos quais o Brasil seja ou será signatário, tais como a OECD Convention on Combating Bribery of Foreign Public Officials in International Business Transactions e a UN Convention Against Corruption (todas denominadas, conjuntamente, de “Leis Anticorrupção”).
12.3. As Partes declaram, neste ato, que (i) não violaram, violam ou violarão as Leis Anticorrupção; (ii) têm ciência que qualquer atividade que viole as Leis Anticorrupção é proibida; e (iii) conhecem as consequências de tal violação. Ressalta-se que o não cumprimento das Leis Anticorrupção pelas Partes, será considerado infração contratual e autorizará a imediata rescisão deste Termo, aplicando-se todas as penalidades na forma da lei, sem prejuízo de demais penalidades previstas neste Termo.
12.4. As Partes se comprometem a não praticar qualquer ato que possa configurar corrupção ou ato lesivo à administração pública, nacional ou estrangeira, tais como, mas não restrito a, oferecer promessa e/ou pagamentos indevidos, oferecer gratificações, brindes, ou qualquer vantagem, direta ou indiretamente a agentes públicos, empregados dos governos em quaisquer esferas Federal, Estadual ou Municipal, partidos políticos e seus funcionários, assim como agente ou funcionário da administração pública estrangeira.
13. FORÇA MAIOR
13.1. Na hipótese de ocorrência de caso fortuito ou de força maior que retarde ou impeça, parcial ou totalmente, o cumprimento das obrigações previstas neste Termo, a Parte inadimplente deverá comunicar tal fato à outra Parte, bem como deverá informar a data da recomposição das condições normais para cumprimento das obrigações contratuais, sendo que esse descumprimento não constituirá inadimplemento ou fundamento para a rescisão do presente Contrato, nos casos em que a interrupção ou suspensão do cumprimento das obrigações for temporária.
14. DAS RESPONSABILIDADES
14.1. As Partes são responsáveis pelos atos e omissões que resultarem em danos à outra Parte, durante a vigência deste, nos termos e condições previstas neste instrumento.
14.2. As responsabilidades da Autoridade Certificadora suas respectivas limitações estão descritas no documento “Declaração de Práticas de Certificação da Autoridade Certificadora” disponível no endereço eletrônico http://www.acsoluti.com.br/docs/dpc-ac-soluti-v5.pdf.
14.3. Na condição de Revendedora, caso a Linx venha a ser considerada responsável perante o Cliente pelo não cumprimento ou inobservância das obrigações previstas neste Termo, a obrigação total da Linx em indenizar o Cliente, não excederá, na sua totalidade, ao valor referente a aquisição do Certificado Digital.
14.4. Ficam excluídos da responsabilidade da Linx os lucros cessantes, danos indiretos ou danos morais sofridos ou incorridos pelo Cliente, ou quaisquer terceiros, seja em função do descumprimento de qualquer disposição aqui inscrita, seja em função de qualquer outra causa.
14.5. Ficam ainda excluídos da responsabilidade da Linx, danos decorrentes de eventos fora de seu controle, entre os quais: (i) danos decorrentes de casos fortuitos ou de força maior; (ii) danos resultantes de atos ou omissões do Cliente, ou de terceiros; (iii) danos decorrentes de, entre outros, problemas latentes ou vícios nos sistemas e/ou equipamentos do Cliente; e (v) danos relativos a erros ou omissões nos dados fornecidos à Linx.
14.6. A Linx não se responsabiliza pela utilização que o Titular faça do respectivo Certificado Digital, em especial se a utilização for indevida, ou contrária às presentes Condições Gerais e às disposições legais e regulamentares que regem a sua emissão e utilização.
14.7. A Linx, na condição de Revendedora, não é responsável pela utilização dos programas de geração do par de chaves e por problemas ou vícios na emissão ou utilização do Certificado Digital, incluindo os casos em que o sistema informático do Titular contiver qualquer vírus que possa afetar as referidas emissão e utilização.
14.8. O Titular é civil e criminalmente responsável pela prática de quaisquer atos que violem as presentes condições previstas no presente Termo e demais documentos e, em especial, pelos atos de utilização da chave privada correspondente ao Certificado Digital, que tenham sido praticados por si.
14.9. O Cliente é responsável pela veracidade dos dados e informações que prestar no âmbito do requerimento de emissão do Certificado Digital.
14.10. O Titular é responsável pelos atos praticados por qualquer pessoa que use a chave privada correspondente ao seu Certificado Digital.
14.11. O Titular aceita e reconhece que a entrada, navegação, troca de comunicações e a subscrição dos serviços da Linx é da sua inteira responsabilidade, não podendo esta ser demandada por danos sofridos pelo Cliente ou por terceiros que possam ocorrer pela utilização do serviço, incluindo contaminação por vírus informático.
14.12. O Cliente reconhece que as soluções e os serviços disponibilizados pela Linx, de natureza tecnológica, estão sujeitos a falhas, interrupções, atrasos e/ou erros, sendo que a Linx, sem prejuízo de agir com diligência para manter as soluções e serviços disponibilizados funcionando corretamente, não será responsável de nenhuma forma por tais interrupções, atrasos e erros, bem como por quaisquer danos alegados pelo Cliente relacionados a tais interrupções, atrasos e erros. O Cliente, neste ato, de forma irrevogável e irretratável, expressamente concorda que não haverá qualquer indenização por indisponibilidade do serviço de responsabilidade da Linx.
15. ALTERAÇÃO DO TERMO
15.1. A Linx se reserva o direito de alterar o presente Termo a qualquer tempo e a seu exclusivo critério. Qualquer alteração no Termo será disponibilizada por meio de e-mail ou site. No mesmo sentido, a Soluti poderá, a seu exclusivo critério, promover alterações em seus termos e políticas, sem qualquer gerência da Linx.
15.2. O Cliente aceita e reconhece que, assim que publicada e notificada a alteração, este Termo passará a vigorar de acordo com tal alteração.
16. DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. Todos os avisos e as demais comunicações estabelecidas ou permitidas neste Termo serão efetuadas por escrito ao destinatário.
16.2. O Cliente não poderá ceder, total ou parcialmente este Termo a terceiros sem o prévio consentimento, por escrito da Linx. O Cliente, neste ato, autoriza eventual cessão deste Termo, pela Linx, a empresas do mesmo grupo econômico, coligadas, controladas ou controladora.
16.3. Fica ressalvado o direito da Linx de mencionar o Cliente e sua logomarca em propostas ou outros materiais promocionais como sendo um Cliente da Linx, podendo, ainda, descrever de maneira genérica nestes documentos os serviços objeto do presente Contrato, sem que isso acarrete qualquer infração à obrigação de confidencialidade prevista neste Termo.
16.4. A tolerância de uma Parte para com a outra quanto ao descumprimento de qualquer uma das obrigações assumidas neste Termo não implicará em novação ou renúncia de direito. A Parte tolerante poderá, a qualquer tempo, exigir da outra Parte o fiel e cabal cumprimento deste Termo.
17. LEGISLAÇÃO E FORO
17.1. O presente Termo é regido e interpretado de acordo com as Leis da República Federativa do Brasil. Qualquer questão ou disputa decorrente ou resultante da interpretação, execução e cumprimento deste Termo deverá ser submetida ao foro da Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, Brasil, com expressa renúncia a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.