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LGPD no varejo: tecnologia pode evitar multas milionárias

LGPD no varejo: tecnologia pode evitar multas milionárias

Especialista da Linx dá dicas para tratar a base de informações e se adequar à nova lei

Por conta da pandemia, muitos acreditaram que a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) seria adiada para 2021. Outros, que era necessário se adequar o quanto antes, afinal, ela estava prevista oficialmente para agosto deste ano. Fato é que a segunda previsão acabou se concretizando após o Senado vetar, em agosto, o adiamento da lei.

Para começar o tratamento adequado dos dados, a empresa precisa definir os diferentes agentes de tratamento previstos na LGPD. Traduzindo os termos técnicos, são três figuras centrais no processo:

  • O controlador, responsável por tomar as decisões relativas ao tratamento de dados pessoais. Como, por exemplo, estabelecer como os dados são coletados, para que estão sendo utilizados e por quanto tempo serão armazenados;
  • O operador, que realiza o tratamento de dados pessoais sob as ordens do controlador;
  • O encarregado, ou DPO (sigla para Data Protection Officer), que é indicado pelo controlador para atuar como canal de comunicação entre controlador, titulares de dados pessoais (Titulares) e a Autoridade Nacional de Proteção De Dados (ANPD), além de recepcionar e atender as demandas dos Titulares e orientar funcionários e contratados da empresa sobre as boas práticas relativas a proteção de dados e interagir com a ANPD.

Um dos principais exemplos de diferenciação entre o Controlador e o Operador está na obrigatoriedade de definição de uma Base Legal para o Tratamento, isto é, analisar a operação de Tratamento, sua finalidade, quais são os dados tratados e enquadrá-los dentro de uma das hipóteses autorizadoras previstas no artigo 7º (para Dados Pessoais) ou 11 (para Dados Pessoais Sensíveis) da LGPD.

Dessa forma, caberá ao Controlador a definição de uma Base Legal adequada. Ao mesmo tempo, é essencial garantir a segurança dos dados dos Titulares – softwares na nuvem, por exemplo, são uma ótima opção de armazenamento seguro. Além disso, se a escolha adotada pelo Controlador for o consentimento, é importante que os sistemas utilizados para a sua gestão permitam o registro de todas as atividades de tratamento e o exercício dos direitos dos Titulares, inclusive com a sua revogação.

“Depois de conceder os dados para a empresa, o cliente poderá voltar atrás e revogar a permissão para todas ou alguma das finalidades da empresa”, explica Daniel Zanco, Diretor Executivo da Linx, empresa líder em tecnologia para o varejo. Por isso, também é preciso permitir que o cliente solicite, conforme o caso, a eliminação dos seus dados a qualquer momento.

Para implementar todos os processos de tratamento, sem deixar nenhuma brecha para sanções, Zanco defende a tecnologia como o melhor caminho. “Existem ferramentas que realizam a gestão do consentimento, mantendo os dados dos Titulares em um ambiente de alta segurança e já com uma interface de acompanhamento prevista, permitindo que solicitem qualquer alteração ou cancelamento no uso das informações. É preciso entender a LGPD e investir em tecnologia para não colocar em risco um dos maiores ativos dos varejistas: a base de clientes”, afirma.

A mudança que a nova lei traz é positiva, avalia o executivo. “Apesar de dar trabalho nesse começo, é um avanço da legislação brasileira, evitando casos de uso indevido, comercialização e vazamento de dados e mostrando que estamos nos alinhando às melhores práticas internacionais. Vamos estabelecer uma relação de confiança e transparência cada vez maior entre mercado e consumidores”, finaliza Zanco.

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