Está em vigor, desde 1° de agosto, a lei do cadastro positivo que beneficia bons pagadores. O objetivo do cadastro é permitir que as pessoas que mantêm as contas em dia possam obter menores taxas de juros ao solicitar crédito.
Varejistas aprovam
A nova regulamentação foi aprovada por varejistas que afirmam que o cadastro positivo representa um avanço. “A regulamentação atendeu à expectativa do setor e tende a gerar, no futuro, juros mais baratos para os tomadores de crédito com bom histórico de pagamento. Acredito que vai alavancar as vendas do comércio”, avaliou Roque Pellizzaro Junior, presidente da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL), entidade que representa o comércio varejista.
Além disso, em breve lojas virtuais poderão aderir a esse modelo, oferecendo benefícios a bons pagadores e podendo impulsionar as vendas online com segurança.
Como funciona
Quando um pessoa ou empresa buscar crédito em uma instituição financeira, ou estabelecer relação comercial com outra parte, poderá autorizar que seus dados sejam acessados no cadastro positivo.
Caso seja um “bom pagador”, o tomador de crédito terá como comprovar que possui as contas em dia e, então, solicitar taxas de juros mais baratas.
Aprovado em dezembro de 2010 pelo Senado Federal e sancionado com vetos pela presidente da República, Dilma Rousseff, o cadastro positivo começou a ser praticado somente agora. Isso porque, para vigorar, o mercado financeiro solicitou regulamentação da medida – o que aconteceu em 18 de outubro do ano passado.
A inclusão dos nomes no cadastro positivo é opcional. Deste modo, aqueles que quiserem ingressar devem fazer um pedido formal. Mesmo cadastrado, o consumidor poderá optar por não ter suas informações disponíveis para consulta. “A abertura de cadastro não poderá ser condicionada à concessão de autorização para compartilhamento da informação de adimplemento”, diz o texto do governo federal.
Como será
- Os bancos de dados terão registradas as informações sobre o histórico de pagamentos do consumidor (pessoa física ou jurídica).
- Se ele deixar de pagar uma conta por um mês, por exemplo, não sairá do cadastro positivo, mas terá essa informação registrada em seu histórico.
- Para a abertura do cadastro positivo, o consumidor terá de dar autorização por meio de um documento específico ou de uma cláusula à parte em um contrato de financiamento ou compra a prazo, por exemplo.
- As informações incluídas no cadastro devem ser objetivas, claras, verdadeiras e de fácil compreensão, “necessárias para avaliar a situação econômica do cadastrado”.
- O compartilhamento de informações entre os bancos de dados só será permitido se for autorizado pelo cadastrado em documento específico ou cláusula à parte de um contrato de compra.
- Se quiser, o cadastrado incluído na lista poderá cancelar seu cadastro, suspender o acesso das empresas a ele por um período ou impedir que determinadas empresas obtenham seus dados.
- Os gestores dos bancos de dados serão obrigados a fornecer ao cadastrado todas as informações que houver no cadastro.
- O cadastrado terá direito de saber quais os bancos de dados que compartilharam seus arquivos e quem consultou as informações.
Fonte: (G1)