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Sua empresa está no Simples Nacional? Confira o que você tem que conhecer para acertar na sua declaração do IRPJ 2023.
Esta época do ano é marcada, tanto para pessoas físicas quanto jurídicas, pela entrega das declarações de Imposto de Renda. No caso dos negócios, e especialmente para quem aderiu ao regime do Simples Nacional, trata-se de uma das obrigações fiscais mais importantes. Não realizar a declaração (ou realizar de forma equivocada) pode resultar em multas e outros problemas tributários.
Por isso, preparamos este artigo com as informações mais importantes sobre o IRPJ 2023, para que você cumpra essa etapa sem dificuldades.
O IRPJ é um imposto federal, previsto no artigo 153 da Constituição e orientado pelo Decreto n° 9.580, que deve ser declarado por todos os negócios ativos no país. Ele é cobrado periodicamente e, uma vez por ano, é preciso entregar uma declaração ao Fisco informando o faturamento do negócio, os lucros e os impostos já pagos.
Para pessoas jurídicas, o prazo de entrega depende do regime de tributação da empresa. Optantes do Simples Nacional têm até o último dia útil de março e a entrega do acontece através do DEFIS. Enquanto empresas que atuam nos regimes de Lucro Presumido ou Lucro Real entregam a declaração até 31 de julho.
Além disso, anualmente, até o dia 28 de fevereiro, as empresas também precisam declarar a DIRF (Declaração de Imposto Retido na Fonte), mesmo que sejam isentas do IRPF.
Com o perdão do trocadilho, o Simples é realmente a opção mais simples de apuração de impostos, já que o valor do IRPJ já está incluso na guia de recolhimento mensal das empresas. Dessa forma, quando o empreendedor paga sua DAS, paga vários tributos, como IRPJ, CSLL, ICMS, Cofins, PIS, IPI e outros.
Importante: fazer os pagamentos de impostos não elimina a necessidade de realizar a declaração do IRPJ no DEFIS. Por isso, esteja atento aos prazos.
O Simples Nacional é um regime tributário simplificado para micro e pequenas empresas, com receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões. Se seu negócio fatura mais que esse valor por ano, ele recairá nos regimes de Lucro Real ou Lucro Presumido (falaremos daqui a pouco sobre eles).
No Simples, a apuração do imposto devido ocorre conforme a atividade realizada pela pessoa jurídica, sendo então atribuído ao montante da receita um anexo de tributação. Existem 5 diferentes anexos, cada um com sua tabela de alíquotas, divididas em faixas de faturamento com impostos e contribuições progressivas.
De forma bastante simplificada, o valor devido mensalmente pela PJ optante do Simples Nacional é determinado pela aplicação das alíquotas efetivas, calculadas a partir das alíquotas nominais que constam nas tabelas dos Anexos I a V, sobre a receita bruta do mês.
Nesse caso, a pessoa jurídica precisará se enquadrar em Lucro Real ou Lucro Presumido. Nos dois casos, haverá a apuração do valor a pagar de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL).
A principal diferença entre os regimes de Lucro Real e Lucro Presumido é o limite de faturamento anual permitido. Para optar ao Lucro Presumido, a receita bruta total da PJ no ano-calendário anterior deve ser igual ou inferior a R$ 78 milhões, ou a R$ 6,5 milhões multiplicados pelo número de meses de atividade (se a empresa tiver menos de 12 meses). Se a receita bruta ficar acima desse valor, obrigatoriamente a PJ fará a apuração pelo regime de Lucro Real.
No Lucro Real, a apuração de impostos e tributos é feita com base no lucro líquido de determinado período, depois de todas as despesas serem pagas. Assim, quanto menor o lucro, menos imposto a pagar – em caso de prejuízo, não há recolhimento de IRPJ. Já no regime de Lucro Presumido, os impostos e tributos serão calculados em estimativas do lucro líquido (até 32% da receita) e o IRPJ e a CSLL são apurados por trimestre.
Empresas no Lucro Real podem optar por apurar o IRPJ mensalmente, a cada trimestre ou uma vez por ano. Já as empresas no Lucro Presumido apuram o imposto no último dia de março, junho, setembro e dezembro. O pagamento é feito até o último dia do mês seguinte ao encerramento do período de apuração.
Independentemente de qual seja o seu regime tributário, você precisará contar com alguns documentos para fazer a declaração do IRPJ 2023. Os mais importantes são:
Para fazer a declaração do IRPJ, é preciso seguir as seguintes etapas, que podem ser cumpridas pela sua equipe de contabilidade ou por seu contador:
Como essa é uma atividade muito importante e que pode gerar problemas caso seja feita de forma incorreta, vale muito a pena contar com o auxílio de um profissional contábil.
Diversas soluções tecnológicas podem ajudar sua empresa a estar em dia com as obrigações fiscais e, com isso, facilitam a gestão dos documentos e o preenchimento da declaração do IRPJ. Um exemplo é a solução Linx Dome, desenvolvida para cuidar das obrigações fiscais e acessórias do varejo: o sistema se mantém sempre atualizado em relação às questões fiscais, otimiza o desempenho e descomplica a contabilidade do negócio.
Para aumentar a produtividade do empresário, ainda é possível integrar essa solução com o Questor Cloud, uma plataforma contábil 100% web que atende todos os regimes tributários e a folha de pagamento. Através dessa comunicação entre as ferramentas e sem a intervenção humana, ganha-se muito na redução de erros na troca de dados e torna a operação automatizada. Seja na recepção de arquivos fiscais para preparar as obrigações acessórias, entrega da guia nas contas a pagar dentro do sistema de gestão da empresa, quanto nos dados de registro de ponto para entrega automática do holerite ao colaborador empresarial. Tudo de maneira automática e com muitos recursos inovadores.
O Linx Dome oferece insights para correções tributárias, faz o monitoramento de todas as notas fiscais da empresa, organiza as informações e facilita a geração das declarações e guias de impostos.
Com o uso de soluções tecnológicas como o Linx Dome, você pode ficar tranquilo e focar no seu negócio. Conte com a gente para ajudar na gestão fiscal da sua empresa!