O Procon-DF realizará operação para identificar irregularidades no comércio eletrônico. Os critérios analisados serão baseados nas novas regras do e-commerce, em vigor desde maio.
Segundo diretor-geral do Procon-DF, Todi Moreno, as infrações poderão resultar em multas, dentre outras penalidades previstas pelo Código de Defesa do Consumidor. “Nossos fiscais farão uma ronda nos principais sites de comércio eletrônico para verificar se há descumprimento das normas de defesa do consumidor”, esclarece Moreno.
Entre as novas regras monitoradas pelo órgão está a obrigatoriedade de informações claras e bem visíveis no sites de e-commerce. Veja abaixo algumas normas estabelecidas por Decreto Presidencial:
- Os sites de compras coletivas devem informar o número mínimo de compradores para que o contrato seja válido e o prazo que ele terão para utilizar a oferta. Além disso, a informação do fornecedor responsável pelo site e pelo produto ou serviço ofertado deve estar presente.
- O site deve colocar à disposição dos consumidores um canal para a troca em caso de arrependimento do consumidor. O prazo legal para o cliente desistir da compra é de sete dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação ocorrer fora do estabelecimento comercial;
- As ofertas devem apresentar uma descrição das características do produto, incluindo se há qualquer tipo de restrição ao consumidor;
- Os sites de e-commerce também estão obrigados a informar formas de pagamento e prazo de entrega do produto ou serviço;
- Todo site deverá exibir o CNPJ ou o CPF da pessoa responsável, além de informar o endereço físico onde possa ser encontrado, ou o e-mail para que possa ser contatado;
- Todas as informações deverão ser exibidas em local visível no site.