Recursos humanos
3 ferramentas para gestão de pessoas no varejo
Descubra como a tecnologia pode impactar positivamente o seu negócio, trazendo agilidade, escala e eficiência para a sua gestão de
Para garantir uma gestão eficiente é preciso seguir regras, normas e boas práticas. Por isso, elaboramos este material fundamental para a saúde dos seus colaboradores e a regularidade da sua operação. Afinal de contas, você sabe o que é DSR e qual é a importância dele para a sua gestão?
Bem, isso é o que você descobrirá nesta leitura. Para sanar todas as suas dúvidas, selecionamos as principais curiosidades do assunto, esclarecendo o que é DSR, como calcular e o que diz a lei sobre o tema. Então, não perca a oportunidade de aprimorar a sua gestão e acompanhe!
DSR é uma abreviação para Descanso Semanal Remunerado. Tecnicamente, o DSR, também conhecido como Repouso Semanal Remunerado, é um direito garantido a todo trabalhador contratado pelo regime CLT. Portanto, é exclusivo aos funcionários com carteira assinada, e não se estende às contratações/terceirizações via PJ.
Do ponto de vista legal, o DSR é um direito reconhecido no Art. 7º, inciso XV da Constituição Federal. Esse artigo é o responsável por centralizar os principais direitos dos trabalhadores CLT do ponto de vista constitucional. É no inciso XV que se reconhece o Repouso Semanal Remunerado como um direito, cumprido preferencial, mas não obrigatoriamente, aos domingos.
O DSR é um dia em que o trabalhador pode repousar e, ainda assim, ser remunerado. Então, é o direito garantido de uma folga por semana. A Constituição sugere que, preferencialmente, esse dia seja o domingo, como dissemos. No entanto, conforme necessário, isso pode ser ajustado entre empregador e empregado.
Por ser um direito constitucional, o respeito ao DSR deve ser uma prática fundamental na gestão de RH, inclusive, como uma forma de garantir a segurança jurídica da empresa em suas rotinas. O cálculo do DSR é bastante simples e prático. Na realidade, é muito raro precisar fazer esse cálculo, pois geralmente ele já é feito por soluções para RH e folha de pagamento.
Ainda assim, é interessante entender o funcionamento e a lógica por trás do cálculo. Primeiro, é preciso somar todas as horas trabalhadas no mês. Depois, você pega esse resultado e o divide pelo número de dias úteis no mês em questão, incluindo os sábados. Depois, basta multiplicar esse resultado pelo número de dias não úteis (domingos e feriados) do mesmo mês.
Por último, multiplique o resultado pelo valor da hora do colaborador em questão. Como sempre, a melhor forma de entender um cálculo é por meio da prática. Abaixo, criamos um cenário e elaboramos o cálculo em todos os seus passos. Primeiro, considere as seguintes informações:
Agora, realizamos as etapas do cálculo:
Além de ser um direito garantido na própria Constituição Federal, o DSR também é esclarecido em uma legislação própria, a Lei nº 605/1949. Vale notar que, em meados de 2019, o Repouso Semanal Remunerado foi temporariamente revogado pela Medida Provisória nº 955/2020. No entanto, esta mesma MP foi revogada, retornando a vigência da Lei nº605/1949 e suas garantias.
As observações mais importantes da Lei nº 605/1949 estão expostas logo em seus quatro primeiros artigos. O Art. 1º faz coro à Constituição, declarando que todo funcionário CLT (empregado) tem direito ao DSR de 24 horas consecutivas, aos domingos e, também, nos feriados civis, religiosos e afins, sempre em concordância com a tradição e a regulamentação local.
Já o Art. 2º inclui todos os trabalhadores rurais operando em regimes que não sejam parceria, meação ou outros modelos de produção.
No Art. 3º consta que o regime desta lei será extensivo àqueles que, sob forma autônoma, trabalhem agrupados, por intermédio de Sindicato, Caixa Portuária, ou entidade congênere. A remuneração do repouso obrigatório, nesse caso, consistirá no acréscimo de um 1/6 (um sexto) calculado sobre os salários efetivamente percebidos pelo trabalhador.
O Art. 4º indica que é devido o repouso semanal remunerado, nos termos desta lei, aos trabalhadores das autarquias e de empresas industriais, ou sob administração da União, dos Estados e dos Municípios ou incorporadas nos seus patrimônios, que não estejam subordinados ao regime do funcionalismo público.
Existem muitos empreendimentos que precisam operar no domingo, sobretudo no setor de serviços. Por isso, a escolha do dia de folga pode ser em outros que não sejam o domingo. No fim, o que realmente importa é o trabalhador realizar esse repouso e, em folha, estar descrita a remuneração por isso.
A partir dessa determinação, existem outros detalhes importantes. Primeiro, que o trabalho aos domingos e feriados é permitido, desde que se realize o DSR regularmente seguindo os demais critérios. Sobretudo no setor de comércio e serviços, o DSR deve ser no domingo, pelo menos, uma vez a cada quatro semanas.
É aqui que entra a importância de boas ferramentas, escalas e soluções de RH, justamente para gerenciar escalas e a regularidade das equipes e seus direitos. Já no segmento industrial, o DSR deve ocorrer em um domingo, pelo menos, uma vez a cada sete semanas.
Na mesma lei, também se determina outras observações fundamentais para a remuneração adequada e legal dos funcionários. Por exemplo, quando o trabalho acontece em dias não 18úteis (domingos e feriados), o valor/hora pago é dobrado. A exceção ocorre apenas se o empregador determinar outro dia de folga como efeito compensatório.
Como pôde ver, respeitar o DSR é uma prática fundamental para a regularidade de uma empresa. Sem atender a direitos tão básicos e cruciais para a produtividade dos colaboradores, a gestão corre o risco de esgotar os funcionários, esvaziando sua moral, energia e respeito pela administração, geralmente resultando em processos e prejuízos de longo prazo.
Agora que você sabe o que é DSR e a importância da regularidade, aproveite para conhecer mais soluções exclusivas para aprimorar a gestão do seu setor de RH. Basta acessar nosso portal e entrar em contato!