A implementação da Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica vem acontecendo de forma gradativa em diversos estados. A partir de dezembro de 2015, os estados do Pará e Paraná passarão por mudanças em relação à NFC-e. veja abaixo quais são elas:
Pará:
– a partir de 01 de dezembro de 2015, a emissão será obrigatória para os estabelecimentos obrigados à EFD que efetuaram venda ou fornecimento à pessoa jurídica ou natural não contribuinte do ICMS.
Paraná:
– a partir de 1º de dezembro de 2015 mais 24 CNAEs deverão emitir a NFC-e, como lojas de departamentos ou magazines, comércio varejista de bebidas, comércio varejista de artigos de colchoaria. A lista completa pode ser obtida junto à Secretaria da Fazenda do Paraná.
Mais informações relacionadas à obrigatoriedade da emissão de NFC-e podem ser obtidas junto à Secretaria da Fazenda de cada estado.