NFC-e: setores e Estados que aderem à obrigatoriedade em novembro

NFC-e: setores e Estados que aderem à obrigatoriedade em novembro

A cada dia que passa, a NFC-e vem consolidando-se no mercado varejista. Além de economia, flexibilidade, agilidade e inovação são outros benefícios protagonizados pela nova obrigatoriedade.

Em novembro, além de novos setores de Sergipe e Paraná tornarem obrigatório o uso da NFC-e, o estado do Piauí divulgou por meio da Portaria 606, os prazos para obrigatoriedade. Veja as novas liberações a partir de 1º de novembro:

Piauí:

Ficam obrigados à emissão da NFC-e, exceto postos de combustíveis, os contribuintes:

– Obrigados ao uso do ECF e os que já aderirem ao programa voluntariamente;

– Contribuintes com novas inscrições de varejistas, nas cidades de Teresina, Parnaíba, Picos e Floriano com faturamento anual de até R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais);

A obrigatoriedade no Piauí não se aplica ao Microempreendedor Individual (MEI), optante pelo Simples Nacional.

Paraná:

– Varejo de vestuário e acessórios;

– Recargas de cartuchos para equipamento de Informática e materiais de escritório;

– Varejo de antiguidades;

– Varejo de plantas e flores naturais;

– Comércio de objetos de arte;

– Varejo de materiais elétricos e Hidráulicos;

– Comércios de materiais de construção em geral.

Sergipe:

– Para contribuintes com faturamento superior a R$ 1.800.000,00.

Mais informações sobre as datas de obrigatoriedade da NFC-e podem ser obtidas junto à Secretaria da Fazenda de cada estado.

 

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