A cada dia que passa, a NFC-e vem consolidando-se no mercado varejista. Além de economia, flexibilidade, agilidade e inovação são outros benefícios protagonizados pela nova obrigatoriedade.
Em novembro, além de novos setores de Sergipe e Paraná tornarem obrigatório o uso da NFC-e, o estado do Piauí divulgou por meio da Portaria 606, os prazos para obrigatoriedade. Veja as novas liberações a partir de 1º de novembro:
Piauí:
Ficam obrigados à emissão da NFC-e, exceto postos de combustíveis, os contribuintes:
– Obrigados ao uso do ECF e os que já aderirem ao programa voluntariamente;
– Contribuintes com novas inscrições de varejistas, nas cidades de Teresina, Parnaíba, Picos e Floriano com faturamento anual de até R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais);
A obrigatoriedade no Piauí não se aplica ao Microempreendedor Individual (MEI), optante pelo Simples Nacional.
Paraná:
– Varejo de vestuário e acessórios;
– Recargas de cartuchos para equipamento de Informática e materiais de escritório;
– Varejo de antiguidades;
– Varejo de plantas e flores naturais;
– Comércio de objetos de arte;
– Varejo de materiais elétricos e Hidráulicos;
– Comércios de materiais de construção em geral.
Sergipe:
– Para contribuintes com faturamento superior a R$ 1.800.000,00.
Mais informações sobre as datas de obrigatoriedade da NFC-e podem ser obtidas junto à Secretaria da Fazenda de cada estado.