Emissão da NFC-e em Santa Catarina: o que muda?

Emissão da NFC-e em Santa Catarina: o que muda?

Substituição do ECF pela NFC-e em Santa Catarina começa a valer no estado; veja o que muda e saiba como se preparar para usar a nova tecnologia

A Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica (NFC-e) é um documento digital usado para registrar operações comerciais com consumidores finais. As regras são praticamente as mesmas em todo o país, mas existem alguns casos diferentes. Um deles é o de Santa Catarina, que até agora usava o ECF.

Atualmente, os lojistas catarinenses podem optar pela emissão da NFC-e. Confira neste artigo como fazer essa escolha e o que muda em relação ao modelo antigo de emissão de cupons fiscais.

Emissão da NFC-e em Santa Catarina

Um pouco de contexto

Para entender o tamanho da atual mudança em Santa Catarina, vale a pena voltar um pouco no tempo. Em novembro de 2018, a Secretaria da Fazenda do estado (SEF/SC) aprovou a adoção do documento fiscal a partir de um hardware (o Dispositivo Autenticador Fiscal – DAF) e de um software específico (o Programa Aplicativo Fiscal). O objetivo era substituir, aos poucos, a Nota Fiscal de Venda ao Consumidor e o Cupom Fiscal emitido pelos antigos terminais ECFs (emissores de cupons fiscais).

Até o fim de 2021, a emissão da NFC-e em Santa Catarina era facultativa e os lojistas podiam conviver simultaneamente com o DAF e o ECF. A partir de 2022, começa uma nova fase, em que os ECFs deixarão de ser usados gradualmente ao longo do primeiro semestre.

Quais as vantagens da NFC-e?

Na comparação com o sistema anterior, a NFC-e traz uma série de benefícios para os lojistas e para o Fisco. Entre elas estão:

  • Não é preciso usar uma impressora fiscal. A impressão pode ser feita em um equipamento comum;
  • Hardware e software não precisam ser homologados, reduzindo custos e agilizando a implantação do sistema;
  • A emissão da NFC-e pode ser automatizada;
  • Os custos com compra de papéis e espaço para armazenamento de documentos caem sensivelmente, já que os registros são enviados para a SEFAZ em tempo real e são mantidos online;
  • Passa a ser possível instalar novos terminais de ponto de venda na loja sem solicitar autorização ao Fisco;
  • As NFC-e podem ser consultadas diretamente no portal da SEFAZ e os clientes podem receber as informações por e-mail ou SMS;
  • As transações via NFC-e são mais seguras.

Como solicitar a NFC-e

Agora que já ficaram claras as vantagens da substituição do ECF pela NFC-e, saiba o que você precisa fazer para adotar a nova tecnologia no seu estabelecimento comercial.

Passo 1: faça o cadastro no DTEC

Tudo começa pelo cadastramento do lojista no Domicílio Tributário Eletrônico do Contribuinte (DTEC). O DTEC faz parte do Sistema de Autorização Tributária (SAT) e realiza a comunicação eletrônica entre pessoas físicas e jurídicas que usam os serviços da Secretaria da Fazenda de Santa Catarina (SEF/SC).

Após a assinatura de um termo, o lojista cria uma Caixa Postal Eletrônica (CPE), que será a forma como a SEF/SC enviará informações e comunicados. A criação e o acesso à CPE podem ser feitos pelo Certificado Digital da pessoa física ou jurídica.

Passo 2: solicite o Tratamento Tributário Diferenciado (TTD)

Uma vez que a emissão da NFC-e ainda é voluntária, o lojista precisa fazer uma solicitação para emitir o documento. Esse passo permite que a SEF/SC saiba quem optou por aderir ao sistema. Para isso, acesse o Sistema de Automação Tributária (SAT) no portal da SEF/SC.

O sistema irá verificar se o contribuinte realizou o cadastro no DTEC (passo 1) e se existem pendências fiscais no pedido ou concessão do TTD. A solicitação é gratuita, mas é preciso preencher um formulário com as informações da empresa e selecionar as opções 706 (Emissão de NFC-e com contingência no ECF) ou 707 (Emissão de NFC-e com contingência no Programa Aplicativo Fiscal).

A opção TTD 706 deve ser escolhida se a empresa atualmente usa o ECF. Caso ela utilize o PAF/NFC-e, escolha TTD 707. Mais detalhes podem ser conferidos na página de NFC-e do site da SFC/SC.

Passo 3: o que acontece agora?

Depois que o TTD é cadastrado, a SEF/SC envia as informações para a Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS), que faz a autorização de NF-e e NFC-e para vários estados do país. O cadastro na SVRS é automaticamente realizado na manhã seguinte e, então, o lojista precisa solicitar o Código de Segurança do Contribuinte (CSC).

Passo 4: solicite o Código de Segurança do Contribuinte

O CSC é um código alfanumérico conhecido somente pelo contribuinte e pela SEF/SC. É ele quem garante que a NFC-e foi emitida pelo lojista. Cada empresa pode ter um CSC para uso em um ambiente de homologação (testes) e outro para o ambiente real (ou ambiente de produção). A solicitação do CSC deve ser feita nos links de serviços do portal da SEF/SC e só pode ser realizada se o contribuinte tiver um certificado digital.

A possibilidade de emissão da NFC-e pelos lojistas de Santa Catarina representa uma evolução importante no setor, pois traz mais agilidade à emissão de documentos fiscais, melhora a gestão e o controle desses documentos, agiliza os procedimentos internos de separação de pedidos e automatiza as atividades de retaguarda das lojas. Tudo isso significa aumento de eficiência e produtividade para os negócios, com redução de custos e uma experiência muito mais positiva para os consumidores.

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