Saiba o que muda com a NT 2020.005 versão 1.20

Saiba o que muda com a NT 2020.005 versão 1.20

Nota Técnica que entra em vigor em outubro muda regras para emissão e validação de documentos fiscais eletrônicos. Saiba o que muda e veja como se preparar.

De tempos em tempos, o Fisco emite Notas Técnicas (NTs) para informar novidades ou alterações na emissão de documentos fiscais eletrônicos que melhoram a fiscalização e a segurança, além de facilitar os processos de negócios.

Liberada em junho de 2021, a NT2020 005 versão 1.20 trata das novas validações na emissão de notas fiscais eletrônicas (NF-e modelo 55 e NFC-e modelo 65). As mudanças estão em ambiente de homologação desde o dia 02 de agosto e entram em produção no dia 04 de outubro.

Nos últimos meses, o time de desenvolvedores da Linx fez todas as adequações no Fiscal Flow, a plataforma de emissão de documentos fiscais eletrônicos, para que o sistema esteja 100% pronto para as novas validações. Dessa forma, os usuários do sistema passam a contar automaticamente com as novas melhorias na emissão de NF-e e NFC-e.

Novidades e alterações

A nova Norma Técnica não traz apenas uma série de alterações, mas também novos campos para atender situações específicas e organizar melhor o fluxo de informações entre as empresas e o Fisco. Vamos então conhecer as novidades:

O que há de novo na NT 2020.005 versão 1.20

A NT apresenta cinco novos campos, que preveem uso em situações especiais:

1) Códigos de barras (Grupo I – regras I03a e I12a)

Esses campos não possuem validação e foram criados para atender empresas que possuem códigos de barras internos, diferentes do padrão global já previsto nas notas fiscais eletrônicas.

2) ICMS ST Desonerado

Foram criados campos destinados à informação do valor do ICMS de substituição tributária, em operações relacionadas ao uso na agropecuária ou em órgão de fomento e desenvolvimento agropecuário. Os campos vICMSSTDeson – N33a (valor do ICMS-ST desonerado) e motDeslCMSST – N33b (motivo da desoneração do ICMS-ST) são válidos para os seguintes grupos:

  • CST 10: operações tributadas e com cobrança do ICMS por substituição tributária;
  • CST 70: com tributação do ICMS com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária;
  • CST 90: com outras tributações do ICMS.

3) ICMS Diferido em operações com FCP

A NT 2020.005 versão 1.20 agora conta com campos para a informação do percentual de diferimento do ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP) (pFCPDif – N17d); do valor do ICMS relativo ao FCP diferido (vFCPDif – N17e); e do valor efetivo do ICMS relativo ao FCP (vFCPefet – N17f). As Unidades da Federação onde existe a possibilidade de diferimento ainda publicarão instruções explicando como esses campos deverão ser preenchidos.

Saiba o que muda com a NT 2020.005 versão 1.20

4) Nova modalidade de base de cálculo do ICMS-ST nos grupos de tributação

Foi criada uma modalidade de base de cálculo do ICMS-ST (modBCST – N18) para os seguintes casos:

  • Grupo de CST 70: operações com tributação do ICMS com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária;
  • Grupo de CST 90: Tributação ICMS é igual a “outros”.

5) Indicadores relacionados ao valor total da nota (Grupos R e T)

Também foram incluídos campos indicadores para informar se os valores de PIS Substituição Tributária (indSomaPISST – R07) e de COFINS Substituição Tributária (indSomaCOFINSST – T07) integram o valor total da Nota Fiscal.

Campos que foram alterados na NT 2020.005 versão 1.20

Além das novidades, a nova versão da NT2020 005 conta com alterações importantes em vários campos, que exigem a atenção das empresas para o preenchimento:

1) Produtos e serviços / Declaração de importação (Grupo I01)

Agora há novos códigos para informação da via de transporte internacional (tpViaTransp – I23a), devido às alterações relacionadas com as declarações de importação. Os contribuintes passam a ter novas opções de preenchimento deste campo:

  • 8=Conduto/Rede Transmissão;
  • 9=Meios Próprios;
  • 10=Entrada/Saída Ficta;
  • 11=Courier;
  • 12=Em mãos;
  • 13=Por reboque

O Grupo adi (I25) também passou por mudanças importantes:

  • Aumentado o número máximo de ocorrências do grupo;
  • Agora o Grupo também pode registar itens da Declaração Única de Importação (DUImp), e não apenas adições a documentos de importação;
  • O número do ato concessório de Drawback agora pode ser alfanumérico e seu tamanho máximo foi aumentado.

2) Alteração do campo cAgreg para alfanumérico (Grupo I80)

A NT2016.002 criou o grupo I80 para permitir a rastreabilidade de qualquer produto sujeito a regulações sanitárias. A NT2020 altera o campo no qual é informado o Código de Agregação (cAgreg – I85), que passa a ser alfanumérico.

3) Produtos e serviços / Declaração de exportação (Grupo I03)

O número do ato concessório de Drawback agora pode ser alfanumérico, e seu tamanho máximo foi aumentado.

4) Tag da UF da placa opcional

O novo modelo de placa adotado no Brasil não possui a informação da Unidade da Federação (UF) de registro. Por isso, essa informação passou a ser opcional (campos X19 e X23).

Infográfico 4 erros de gestão fiscal que você pode estar cometendo

Regras que mudam na NT 2020.005 versão 1.20

A NT 2020.005 versão 1.20 não tem novidades e alterações apenas nos campos a serem preenchidos: diversas regras foram alteradas para facilitar a gestão dos negócios e passar a contemplar casos até então tratados como exceções:

1) CEST inexistente (regra I05c-10)

Impede a utilização de um Código Especificador da Substituição Tributária (CEST) inexistente.

2) CFOP: melhoria da validação em anulação de serviço de transporte (regra I08- 90)

Permitir o uso de CFOP de operação interestadual para anulação de serviço de transporte com tomador e prestador estabelecidos na mesma UF.

3) CST incompatível em operação com não contribuinte (regra N12-70)

Cria uma exceção para incluir uma Operação de Aquisição de Energia Elétrica em Ambiente de Contratação Livre.

4) CST incompatível em operação com contribuinte isento de inscrição estadual (regra N12-80)

Cria uma exceção para incluir uma Operação de Remessa para Industrialização por Encomenda.

5) Valor do ICMS interestadual para UF de destino (regras NA15-10 e NA17-10)

Reativa a regra que verifica o repasse do diferencial de alíquotas.

6) Uso dos indicadores relacionados com Valor Total da Nota (regra W16-10)

Uso correto dos campos indicadores (indSomaPISST – R07 e indSomaCOFINSST – T07) nos casos em que os valores de PIS Substituição Tributária (vPIS – R06) e de Cofins Substituição Tributária (vCOFINS – T06) integram o valor total da Nota Fiscal.

7)  Informações do responsável técnico (regras do grupo ZD)

A informação do grupo de informações do Responsável Técnico passa a ser dispensada em caso de NF-e avulsa. Também são corrigidas as redações das regras ZD02-10 e ZD07-10.

8) Inclusão de novos motivos para impedir o cancelamento (regras 4P15-30 e 4P15-34)

Não é mais possível cancelar NF-e em que um dos seguintes eventos tenha sido registrado:

  • 790700 – Registro de Averbação para Exportação;
  • 990100 – Registro de Cessão de Parcela de Fat-e por IMF;
  • 900120 – Transferência de Parcela de Fat-e por IMF;
  • 900140 – Ativação de monitoramento de parcela de Fat-e informada por ESF;
  • 900138 – Envio de Parcela de Fat-e para Cobrança Judicial;
  • 900110 – Recebível em Avaliação.

9) Emitente bloqueado para operação com a UF de destino

Uma das alterações introduzida pelo Ajuste SINIEF 33/19, de 13 de dezembro de 2019, é a possibilidade de, a critério de cada UF, a irregularidade fiscal que pode motivar a denegação de uma nota fiscal poder alcançar também a inexistência de irregularidades identificadas pela Administração Tributária da UF do destinatário ou do tomador. Isso se dá a partir do cruzamento de informações do seu banco de dados fiscais relativas às operações e prestações interestaduais que destinem bens e serviços a consumidores finais não contribuintes, correspondentes à diferença entre a alíquota interna da UF destinatária e a alíquota interestadual. A implementação desta funcionalidade é viabilizada pela regra de validação 1C17-50.

10) Fim da validação de inutilização da numeração nas emissões em contingência

A regra 3B08-100, que não permite autorização de NF-e com numeração que tenha sido inutilizada, deixa de ser aplicada nas hipóteses de emissão em contingência:

  • 2 (Contingência FS-IA);
  • 4 (Contingência EPEC);
  • 5 (Contingência FS-DA).

11) Rejeição por divergência entre CPF e IE do destinatário

Ativa a regra 5E17-10, para validar o par CPF e IE registrado no Cadastro Centralizado de Contribuintes (CCC). Para os destinatários contribuintes identificados por CPF, verifica-se o vínculo entre o CPF e a IE do destinatário informados, conforme o cadastro de contribuintes da UF.

12) Autorização assíncrona de NFC-e

A autorização assíncrona de NFC-e passa a ser permitida somente para lotes com mais de uma nota (regra GAP03a-3).

13) Validação inicial da mensagem no Web Service

Na NT2016.002 os nomes dos parâmetros de entrada e saída dos Web Services e algumas outras definições foram padronizadas. Desde então, foi observado que algumas empresas novas não incluem o parâmetro de entrada “nfeDadosMsg” na mensagem SOAP ou erram a informação do nameSpace. Nesses casos, a SEFAZ Autorizadora retorna o erro “999”, ou algum outro erro na chamada do Web Service. Por isso, foi criada uma regra de validação específica para facilitar a identificação do erro pela empresa, com a mensagem “242 – Rejeição: Mensagem SOAP inválida”.

As mudanças e novidades trazidas pela entrada em produção da NT2020 005 versão 1.20 são significativas e facilitarão a gestão dos negócios. Estar atualizado é essencial para que sua empresa continue em ordem com o Fisco e não incorra em riscos tributários e fiscais. As soluções Linx Fiscal Flow já estão preparadas para todas essas alterações, garantindo que os usuários estejam 100% aderentes às novas regras.

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