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Gerenciamento de estoque: 10 passos para preparar o seu estoque com eficiência
O gerenciamento de estoque eficiente é um dos pilares fundamentais para o sucesso de qualquer negócio. Um estoque bem-preparado não
Nota Técnica que entra em vigor em outubro muda regras para emissão e validação de documentos fiscais eletrônicos. Saiba o que muda e veja como se preparar.
De tempos em tempos, o Fisco emite Notas Técnicas (NTs) para informar novidades ou alterações na emissão de documentos fiscais eletrônicos que melhoram a fiscalização e a segurança, além de facilitar os processos de negócios.
Liberada em junho de 2021, a NT2020 005 versão 1.20 trata das novas validações na emissão de notas fiscais eletrônicas (NF-e modelo 55 e NFC-e modelo 65). As mudanças estão em ambiente de homologação desde o dia 02 de agosto e entram em produção no dia 04 de outubro.
Nos últimos meses, o time de desenvolvedores da Linx fez todas as adequações no Fiscal Flow, a plataforma de emissão de documentos fiscais eletrônicos, para que o sistema esteja 100% pronto para as novas validações. Dessa forma, os usuários do sistema passam a contar automaticamente com as novas melhorias na emissão de NF-e e NFC-e.
A nova Norma Técnica não traz apenas uma série de alterações, mas também novos campos para atender situações específicas e organizar melhor o fluxo de informações entre as empresas e o Fisco. Vamos então conhecer as novidades:
A NT apresenta cinco novos campos, que preveem uso em situações especiais:
Esses campos não possuem validação e foram criados para atender empresas que possuem códigos de barras internos, diferentes do padrão global já previsto nas notas fiscais eletrônicas.
Foram criados campos destinados à informação do valor do ICMS de substituição tributária, em operações relacionadas ao uso na agropecuária ou em órgão de fomento e desenvolvimento agropecuário. Os campos vICMSSTDeson – N33a (valor do ICMS-ST desonerado) e motDeslCMSST – N33b (motivo da desoneração do ICMS-ST) são válidos para os seguintes grupos:
A NT 2020.005 versão 1.20 agora conta com campos para a informação do percentual de diferimento do ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP) (pFCPDif – N17d); do valor do ICMS relativo ao FCP diferido (vFCPDif – N17e); e do valor efetivo do ICMS relativo ao FCP (vFCPefet – N17f). As Unidades da Federação onde existe a possibilidade de diferimento ainda publicarão instruções explicando como esses campos deverão ser preenchidos.
Foi criada uma modalidade de base de cálculo do ICMS-ST (modBCST – N18) para os seguintes casos:
Também foram incluídos campos indicadores para informar se os valores de PIS Substituição Tributária (indSomaPISST – R07) e de COFINS Substituição Tributária (indSomaCOFINSST – T07) integram o valor total da Nota Fiscal.
Além das novidades, a nova versão da NT2020 005 conta com alterações importantes em vários campos, que exigem a atenção das empresas para o preenchimento:
Agora há novos códigos para informação da via de transporte internacional (tpViaTransp – I23a), devido às alterações relacionadas com as declarações de importação. Os contribuintes passam a ter novas opções de preenchimento deste campo:
O Grupo adi (I25) também passou por mudanças importantes:
A NT2016.002 criou o grupo I80 para permitir a rastreabilidade de qualquer produto sujeito a regulações sanitárias. A NT2020 altera o campo no qual é informado o Código de Agregação (cAgreg – I85), que passa a ser alfanumérico.
O número do ato concessório de Drawback agora pode ser alfanumérico, e seu tamanho máximo foi aumentado.
O novo modelo de placa adotado no Brasil não possui a informação da Unidade da Federação (UF) de registro. Por isso, essa informação passou a ser opcional (campos X19 e X23).
A NT 2020.005 versão 1.20 não tem novidades e alterações apenas nos campos a serem preenchidos: diversas regras foram alteradas para facilitar a gestão dos negócios e passar a contemplar casos até então tratados como exceções:
Impede a utilização de um Código Especificador da Substituição Tributária (CEST) inexistente.
Permitir o uso de CFOP de operação interestadual para anulação de serviço de transporte com tomador e prestador estabelecidos na mesma UF.
Cria uma exceção para incluir uma Operação de Aquisição de Energia Elétrica em Ambiente de Contratação Livre.
Cria uma exceção para incluir uma Operação de Remessa para Industrialização por Encomenda.
Reativa a regra que verifica o repasse do diferencial de alíquotas.
Uso correto dos campos indicadores (indSomaPISST – R07 e indSomaCOFINSST – T07) nos casos em que os valores de PIS Substituição Tributária (vPIS – R06) e de Cofins Substituição Tributária (vCOFINS – T06) integram o valor total da Nota Fiscal.
A informação do grupo de informações do Responsável Técnico passa a ser dispensada em caso de NF-e avulsa. Também são corrigidas as redações das regras ZD02-10 e ZD07-10.
Não é mais possível cancelar NF-e em que um dos seguintes eventos tenha sido registrado:
Uma das alterações introduzida pelo Ajuste SINIEF 33/19, de 13 de dezembro de 2019, é a possibilidade de, a critério de cada UF, a irregularidade fiscal que pode motivar a denegação de uma nota fiscal poder alcançar também a inexistência de irregularidades identificadas pela Administração Tributária da UF do destinatário ou do tomador. Isso se dá a partir do cruzamento de informações do seu banco de dados fiscais relativas às operações e prestações interestaduais que destinem bens e serviços a consumidores finais não contribuintes, correspondentes à diferença entre a alíquota interna da UF destinatária e a alíquota interestadual. A implementação desta funcionalidade é viabilizada pela regra de validação 1C17-50.
A regra 3B08-100, que não permite autorização de NF-e com numeração que tenha sido inutilizada, deixa de ser aplicada nas hipóteses de emissão em contingência:
Ativa a regra 5E17-10, para validar o par CPF e IE registrado no Cadastro Centralizado de Contribuintes (CCC). Para os destinatários contribuintes identificados por CPF, verifica-se o vínculo entre o CPF e a IE do destinatário informados, conforme o cadastro de contribuintes da UF.
A autorização assíncrona de NFC-e passa a ser permitida somente para lotes com mais de uma nota (regra GAP03a-3).
Na NT2016.002 os nomes dos parâmetros de entrada e saída dos Web Services e algumas outras definições foram padronizadas. Desde então, foi observado que algumas empresas novas não incluem o parâmetro de entrada “nfeDadosMsg” na mensagem SOAP ou erram a informação do nameSpace. Nesses casos, a SEFAZ Autorizadora retorna o erro “999”, ou algum outro erro na chamada do Web Service. Por isso, foi criada uma regra de validação específica para facilitar a identificação do erro pela empresa, com a mensagem “242 – Rejeição: Mensagem SOAP inválida”.
As mudanças e novidades trazidas pela entrada em produção da NT2020 005 versão 1.20 são significativas e facilitarão a gestão dos negócios. Estar atualizado é essencial para que sua empresa continue em ordem com o Fisco e não incorra em riscos tributários e fiscais. As soluções Linx Fiscal Flow já estão preparadas para todas essas alterações, garantindo que os usuários estejam 100% aderentes às novas regras.