Mudanças na contabilidade para 2023: saiba quais são!

Mudanças na contabilidade para 2023: saiba quais são!

Novas mudanças na contabilidade entrarão em vigor a partir de janeiro e o seu negócio precisa se adequar a elas. 

Todo início de ano as empresas ficam preocupadas em relação às obrigações contábeis e fiscais que precisam cumprir. Para efetivar essas operações é preciso conhecê-las no detalhe para não perder prazos, pagar multas e ficar fora da lei. Dessa forma, o negócio consegue ter uma boa relação com o Fisco. 

Com a constante mudança na legislação, a área contábil precisa se manter sempre atualizada.  Para 2023, surgiram  atualizações de algumas obrigações contábeis como o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) , Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) , Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), normas, entre outras. 

Para você ficar por dentro dessas mudanças na contabilidade, separamos as principais: 

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1. eSocial

A partir do dia primeiro de janeiro do próximo ano já começa o período para envio das obrigações dos eventos em Saúde e Segurança do Trabalho (SST) do grupo 4, constituído por órgãos públicos, organizações internacionais e outras instituições extraterritoriais, para o eSocial. 

As Pequenas e Médias Empresas (PME) também precisam enviar as informações, como consta na Portaria Conjunta MTP/RFB/ME nº 2, de 19 de abril de 2022. Os três principais eventos de SST que precisam ser enviados ao eSocial: 

  • S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT);
  • S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador;
  • S-2240 – Condições Ambientais de Trabalho – Agentes Nocivos.

2. SPED

As principais mudanças no guia prático versão 3.1.0 da Escrituração Fiscal Digital (EFD) do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) começam a ter validade em janeiro de 2023. Sendo assim, é preciso acompanhar as alterações da contabilidade. 

Dentre as principais novidades podemos destacar o novo registro 0221, assim como   C855 e C895 (observações do lançamento fiscal), além dos registros C857 e C897, que são para o lançamento das mudanças. 

3. PPP

Outras mudanças na contabilidade das empresas é o  PPP em meio eletrônico que está previsto para entrar em vigor a partir de  janeiro de 2023. A medida foi oficializada por meio da Portaria MTP nº. 1.010 de 24 de dezembro de 2021. Na prática, consiste no histórico laboral do trabalhador e é composto pelo envio do evento S-2240 (Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos) no eSocial. 

As informações podem ser extraídas do Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) ou de outros documentos de SST da empresa que dizem respeito à atividade exercida, agentes nocivos e exames médicos clínicos, além de informações referentes à organização.

4. Normas contábeis 

No próximo ano, começam a valer as novas normas para as micro e pequenas empresas: a NBC TG 1001, que trata a contabilidade para as pequenas empresas, e a NBC TG 1002, que apresenta as principais orientações para microentidades. 

As pequenas empresas que ultrapassarem o limite da receita bruta anual por dois anos consecutivos passarão a seguir a NBC TG 1000 ou o conjunto completo das normas contábeis. É concedido às Pequenas Empresas, de forma voluntária, a utilizar a NBC TG 1000 ou as normas completas (NBCs TG).  Nessa situação, só poderão adotar a NBC TG 1001 após permanecer na norma escolhida por pelo menos dois anos consecutivos.

Em relação às demonstrações contábeis, devem incluir:

  • Pequenas empresas: Balanço Patrimonial, Demonstração do Resultado do Exercício, Demonstração da Mutação do Patrimônio Líquido, Demonstração do Fluxo de Caixa e Notas Explicativas.
  • Microentidades: Balanço Patrimonial, Demonstração do Resultado do Exercício e Demonstração dos Lucros ou Prejuízos Acumulados.

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