EC 87/2015: como a mudança na lei do ICMS afeta o varejo

EC 87/2015: como a mudança na lei do ICMS afeta o varejo

A emenda que entrou em vigor o ano passado gerou efeitos a partir de 1º de janeiro em todo o território nacional causando uma grande discussão entre os varejistas, principalmente aqueles que trabalham com o comércio eletrônico (e-commerce).

A partir de 1º de julho deste ano, passarão a vigorar novas regras de validação para as notas fiscais com relação a mesma emenda. Isso impactará diretamente nas atividades, permitindo ao Fisco uma atuação mais presente nas operações varejistas.

Entenda a legislação:

A emenda consiste principalmente em recolher a diferença do ICMS nas operações entre o Estado de origem e o Estado de destino da mercadoria. Ou seja, no caso de e-commerce, por exemplo, o valor deste imposto não é mais recolhido pelo contribuinte apenas para o Estado remetente da mercadoria, mas, sim, para o Estado destinatário. 

A mudança do recolhimento do ICMS acontecerá de forma gradual para que as empresas se ajustem à nova legislação e para que não haja uma mudança de recolhimento de impostos pelo Estado de uma hora para a outra. Veja como ficou o cronograma de recolhimento:

Em 2016: 40% (quarenta por cento) para o Estado de destino e 60% (sessenta por cento) para o Estado de origem;

Em 2017: 60% (sessenta por cento) para o Estado de destino e 40% (quarenta por cento) para o Estado de origem;

Em 2018: 80% (oitenta por cento) para o Estado de destino e 20% (vinte por cento) para o Estado de origem;

Em 2019: 100% (cem por cento) para o Estado de destino.

A justificativa para a criação da nova regra é fazer a partilha mais justa do ICMS entre os Estados, uma vez que São Paulo e Rio de Janeiro são origem de 58,9%* das vendas pela web e o valor do imposto dessas vendas ficava inteiramente com esses Estados.

Apesar das lojas virtuais serem as principais impactadas pela medida, qualquer outro comércio que efetue uma venda entregue em outro estado também será impactado. É importante lembrar que as novas regras valem apenas para as operações realizadas com consumidor final e não com contribuintes do imposto.

Consequências da EC 87/2015:

A mudança causou muitas controvérsias entre os varejistas devido ao impacto direto nos valores pagos e fretes, não só pelo valor a ser recolhido no Estado de origem, mas também porque os Estados possuem ICMS diferentes e o cálculo desta diferença aumenta o custo final do produto.

Outra questão é sobre as empresas inscritas no Simples Nacional. Elas também estão incluídas na EC 87/2015, o que pode afetar o desempenho de pequenas empresas devido às obrigações acessórias complexas e onerosas – são 27 legislações tributárias distintas, mais guias de recolhimento e escrituração fiscal para cada Estado, além do aumento dos custos tributários.

No varejo físico, os impactos são percebidos pelos varejistas que são posicionados em cidades de fronteiras estaduais, onde as entregas podem ser realizadas em cidades próximas que são em outros estados, ou até mesmo lojas físicas que fazem vendas por telefone e entregas em outras localidades.

Impactos da mudança

Para o consumidor final, um dos impactos pode ser o aumento de preço de produtos devido aos repasses do valor a mais de impostos pagos pelos empresários. Além disso, as ofertas para envio fora dos grandes centros por empresas menores podem ser reduzidas.

Desde a implantação do novo recolhimento, em janeiro de 2016, algumas empresas estão evitando a venda para fora dos Estados a fim de driblar os acréscimos e as mudanças de rotinas.

Já para os varejistas, a mudança impacta nas operações e emissões de notas fiscais, gerando custos de manutenção e atualizações de sistemas. Para pequenas empresas estes custos são sentidos no dia a dia, uma vez que os recursos financeiros são mais limitados.

Outra questão que atinge as operações é o fato de que, com as novas atualizações que passarão a vigorar em 1º de julho, as Secretarias da Fazenda de cada Estado poderão bloquear as operações do varejista se os recolhimentos não estiverem sendo realizados corretamente.

Isto impactará diretamente nas vendas e pode gerar complicações. Para isso, é importante que os varejistas estejam com seus sistemas devidamente atualizados e testados, evitando os transtornos de última hora.

Para os Estados, a principal mudança é no recebimento dos impostos de forma mais distribuída e a regulamentação do recolhimento dos tributos.

Até que passe toda a turbulência da implantação da nova legislação, é importante que as empresas analisem junto aos fornecedores todos os pontos cruciais para atender as normas impostas pela EC 87/2015 e, desta forma, evitem transtornos nas vendas futuras e no cumprimento do pagamento dos impostos e tributações.

Veja mais sobre a nova legislação nos portais das Secretarias da Fazenda do seu Estado.

*Segundo a consultoria Conversion, especializada em e-commerce.

Fontes:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Emendas/Emc/emc87.htm

http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=17/04/2015&jornal=1&pagina=2&totalArquivos=384

http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=tW+YMyk/50s=

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