Bares e restaurantes
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Perguntas e respostas rápidas sobre a LGPD para o ponto de venda. Saiba como a sua loja física pode se adaptar às exigências da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) entrou em vigor no segundo semestre do ano passado e, em agosto, passarão a ser aplicáveis as sanções previstas na lei. Em poucos meses, portanto, varejistas que não tiverem adequado o tratamento de dados pessoais, tais como coleta, armazenamento e gestão de dados pessoais às regras previstas na LGPD estarão em desacordo com a legislação e, portanto, não poderão usar suas bases de dados de clientes, sob pena de pesadas multas.
Mesmo com a digitalização do varejo durante a pandemia, cerca de 90% das vendas acontecem nas lojas físicas. Garantir a adequação às regras da LGPD no varejo físico passa a ser o grande desafio.
Como fazer isso? É o que vamos responder, a partir das principais dúvidas dos varejistas físicos.
A resposta é sim. A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) tem como objetivo oferecer regras que ajudem os consumidores a ter mais controle sobre seus dados. Não importa se a empresa coleta, analisa ou utiliza esses dados em interações online ou físicas, é preciso atender às determinações da lei. Até mesmo o preenchimento de fichas de cadastro nas lojas físicas precisa atender aos parâmetros da LGPD.
Dados pessoais podem ser definidos como qualquer informação relacionada a uma pessoa identificada ou identificável. Alguns exemplos de dados pessoais: nome, RG, CPF, endereço, geolocalização, endereço de e-mail, preferências culturais, gostos e interesses.
Existem diversas penalidades previstas no caso de não cumprimento da LGPD, incluindo multas que podem chegar a R$ 50 milhões por infração, ou a suspensão das atividades de tratamento de dados pessoais realizadas pela empresa. Advertências, multas diárias, bloqueios de dados e proibição de atividades também estão entre as penalidades previstas.
O impacto da LGPD para o ponto de venda pode ser bastante significativo. Uma empresa que fique proibida (mesmo que temporariamente) de utilizar os dados pessoais dos clientes em suas atividades perde grande parte de sua força nas ações de marketing (que não poderão mais ser direcionadas a públicos específicos, nem enviadas para o seu mailing). Uma penalidade desse tipo também inviabiliza o uso de programas de fidelidade. Por isso, é preciso estar muito atento.
De forma alguma. A adequação à LGPD, dentre outras questões, exige que seus colaboradores sejam capacitados e tenham total conhecimento sobre a forma com que ocorre o tratamento de dados pessoais de seus clientes, além de serem capazes de atender as solicitações realizadas pelos titulares dos dados pessoais, ou seja, pelos seus clientes, que podem desejar, por exemplo, ter acesso aos seus dados, solicitar a correção dos dados incompletos, inexatos ou desatualizados ou, ainda, a anonimização, o bloqueio ou a eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com a lei. Os processos de cadastro e gestão do banco de dados precisam ser revistos.
O uso de soluções tecnológicas para fazer a gestão dos aceites, dos termos e das finalidades de uso sem dúvida ajuda muito nesse processo, inclusive permitindo que o próprio cliente solicite a alteração ou exclusão das informações, seja online, seja dentro da loja física.
As lojas físicas precisam assegurar que os dados estejam armazenados de forma segura. Além disso, é recomendável que seja feita uma avaliação sobre o tratamento de dados pessoais, por meio do qual possa se verificar em qual posição de agente de tratamento a loja está classificada (se Operadora ou Controladora). Caso a loja seja classificada como Controladora, caberá a ela definir uma base legal para o tratamento dos pessoais de seus clientes. Um das bases legais revistas na LGPD é oconsentimento (opt-in).
Caso o varejista considere o consentimento como a base legal adequada ao seu negócio, será importante a adoção de mecanismos que possibilitem o exercício dos direitos de seus clientes, que poderão solicitar a revogação do consentimento, ou a anonimização de seus dados, por exemplo. A forma mais prática e eficiente encontrada pela Linx para essa gestão do consentimento se resume na plataforma Reshop LGPD para a estruturação dessa operação.
Com essa ferramenta, o varejista pode realizar campanhas promocionais para obter o opt-in do cliente para finalidades específicas, mantendo seus dados em um ambiente de máxima segurança. A solução conta com uma interface para que os clientes acompanhem quais dados estão armazenados e possam exercer seus direitos como titulares dos dados. Tudo isso em um ambiente em nuvem e com baixo investimento.
O sistema de gestão das informações permite o registro de todas as atividades de tratamento e exercício dos direitos dos titulares dos dados (os clientes). Alguns desses direitos são a confirmação de que os dados estão sendo tratados, o acesso a essas informações, a correção dos dados, sua anonimização, bloqueio ou eliminação, a portabilidade para uso por terceiros que sejam autorizados pelo cliente e a revogação do consentimento de tratamento.
Com a LGPD, o cliente passa a ter controle sobre seus dados, quem tem acesso a eles e em que momento. Por isso, o varejo, seja online, seja na loja física, precisa criar processos de cadastro, armazenamento e gestão que sejam seguros e permitam que os titulares dos dados tenham acesso às suas informações.
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é uma condição essencial para que o varejo possa continuar utilizando as informações de seus clientes. Quem não estiver 100% aderente à lei poderá ter que voltar décadas em seu modelo de negócios, até os tempos em que as lojas colocavam produtos à venda e torciam para que os clientes viessem. Será que é isso que você quer para a sua loja física?
Quer saber como a Linx pode ajudar o seu negócio a se adaptar à LGPD? Fale com a gente!