Bares e restaurantes
Primeiros passos para abrir um restaurante de sucesso
Abrir um restaurante é um sonho para muitos empreendedores apaixonados pela culinária e pelo serviço de alimentação. Considerando que, segundo
Privacidade, segurança e uso de dados. Além de todos os temas que movimentaram o campo de discussão de 2020, existe mais um que merece a sua atenção. Afinal de contas, você conhece os impactos da LGPD no food service? Caso não, tudo bem, pois é algo recente ao setor.
Por isso, elaboramos este conteúdo exclusivo. O nosso objetivo é responder as principais dúvidas e curiosidades sobre o tema, tais como o que é a LGPD, qual a importância de se adequar a ela, como realizar essa adequação e muito mais. Portanto, não perca tempo e faça uma boa leitura!
Como sempre, a maneira mais prática de entender um conceito é examinando seu nome, neste caso, sigla. LGPD abrevia Lei Geral de Proteção de Dados. Provavelmente, você deve ter notado que o assunto ficou em alta nos últimos meses, não apenas no food service, mas em todos os segmentos da indústria.
Isso acontece porque, embora a LGPD (Lei 13.709/18) tenha sido aprovada em meados de 2018, ela entrou em vigência apenas recentemente, em 18 de setembro de 2020. Tecnicamente, a lei foi instituída para esclarecer o que são os dados pessoais, orientando cuidados fundamentais à coleta e ao uso de dados dos usuários.
Inicialmente, é normal levantar as sobrancelhas e se perguntar o que o food service tem a ver com isso. Mas a realidade é que a lei oferece um impacto generalizado sobre todos os setores da economia, sobretudo àqueles que trabalham direta e digitalmente no relacionamento com o cliente.
Entre os fundamentos mais importantes da LGPD, destacamos o respeito à privacidade — que orienta a forma como você protege os dados dos seus clientes — e a autodeterminação informativa — que é a voluntariedade do consumidor fornecer seus dados.
Como pode notar, a LGPD é uma das poucas legislações recentes que dedica um olhar atento ao futuro da economia, pois conforme avançamos no tempo, a digitalização das nossas identidades se torna cada vez mais inevitável — seja nos meios de pagamento, seja nos documentos de identificação e afins.
É nesse sentido que o seu estabelecimento deve se adaptar a essa nova realidade. Mesmo que antes da pandemia você apresentasse uma operação mais offline, é fundamental perceber que você sempre esteve em contato com dados sensíveis e pessoais dos seus clientes, como celular, e-mail etc.
Se você digitalizou sua operação nos últimos meses, essa realidade é ainda mais importante. Toda interação com o consumidor (seja o login no seu app/site, dados cadastrais ou mensagens trocadas com atendentes nos canais de atendimento) tudo isso é privado, sensível e deve ser manuseado com absoluto respeito e cuidado.
Da forma como percebemos, cada modelo operacional enfrentará seus próprios desafios de gestão, estratégia e adaptação. Por isso, compilamos três tipos operacionais, os mercados, os deliverys e os restaurantes, apresentando os principais obstáculos na jornada desses modelos. Confira!
Em nossa visão, as operações de delivery coletam, armazenam e utilizam os dados mais críticos no relacionamento com o consumidor: os endereços. Por isso, o manuseio e a segurança dessas informações é algo de crítica importância, sendo um fator decisivo na escolha de um bom sistema.
Por outro lado, os restaurantes tradicionais enfrentam os desafios de coletar e armazenar informações de contato, como telefone, e-mail e outros. Assim como ocorre com os mercados, o compartilhamento, o repasse ou a venda dessas informações para terceiros é absolutamente proibida.
No fim das contas, o objetivo da LGPD é estimular que todos os processos de tratamento dos dados sejam explícitos ao usuário, que deverá aceitar ou recusar os termos do estabelecimento. Assim, o cliente fica totalmente ciente sobre a coleta, o uso e o armazenamento das suas informações, o que garante transparência na relação de negócios e incentiva a responsabilidade por parte dos estabelecimentos.
Como você pôde perceber, o impacto da LGPD não é restrito a empresas de tecnologia, mas a praticamente todos os estabelecimentos que coletam, manuseiam e armazenam dados confidenciais dos clientes, seja online ou offline, em servidores físicos ou virtuais. Com isso em mente, existem algumas estratégias para adequar seu negócio a esse novo momento.
Provavelmente você já viu um daqueles famosos termos de uso. Normalmente ignorados, os termos são um documento jurídico, que especifica como a sua marca fará a coleta, o armazenamento, a proteção e o uso dos dados dos clientes.
Por exemplo, digamos que você tenha interesse de compartilhar as informações coletadas — para isso, você deverá explicitar a intenção nos termos, que poderá ser aceito ou recusado pelo cliente.
Ainda sobre os termos, é importante salientar que o cliente tem o poder de recusa. Mas assim como acontece no uso de serviços online, como softwares e portais, a recusa dos termos dá o direito da marca se negar a oferecer o serviço ao cliente, já que o dito usuário não está disposto a usar a ferramenta conforme as condições descritas no termo.
Por fim, é importante considerar cenários em que as coisas não saem como o esperado. Como sempre, o planejamento de riscos é uma área livre de otimismo, pois estimula justamente a pensar e criar reações estratégicas para caso as coisas deem errado. Um exemplo disso seria uma vulnerabilidade na sua base de dados, que foi exposta e invadida por um ataque.
Para finalizar, destacamos que a LGPD não veio para proibir o uso de dados na sua operação, mas sim para regulamentar a prática, visando única e exclusivamente a segurança dos consumidores e usuários que, no fim do dia, somos todos nós.
Agora que você conta com uma noção ampla sobre o impacto da LGPD no food service, aproveite para conferir um tema relacionado, conhecendo o Linx Degust, uma ferramenta estratégica e fundamental para gerenciar a sua operação!