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Gestão Comércio Local: 3 dicas para gerenciar seu negócio
Um sistema de gestão de comércio local é uma ótima alternativa para garantir o sucesso do mercado de proximidade e
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) foi simplificada para micro e pequenas empresas. Veja como ficou mais fácil estar adaptado à legislação e descubra como estar 100%
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é um recurso importante para garantir a privacidade e a segurança das informações dos consumidores. Para o varejo de proximidade, porém, a lei havia trazido uma série de dificuldades de adaptação. Entretanto, isso mudou.
No final de janeiro, foi publicada no Diário Oficial da União a norma 2/2022, que traz um tratamento diferenciado para pequenos negócios no cumprimento da LGPD. Na prática, a norma facilita a gestão de dados em negócios como lojas de vizinhança, mercadinhos, padarias, açougues e outros representantes do varejo de proximidade – e toda forma de diminuir a burocracia é bem-vinda para as empresas.
Mas, na prática, o que muda na LGPD para o comércio de bairro com a norma 2/2022? É isso que você verá a partir de agora.
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), em vigor desde setembro de 2020, mudou o relacionamento do varejo com as informações dos consumidores. Com ela, qualquer empresa que usa dados pessoais dos clientes passa a ter que contar com uma série de práticas, como processos claros de gestão e manuseio de dados e uma política definida de coleta e exclusão de informações.
A LGPD foi criada para definir regras e diretrizes gerais para o tratamento de dados pessoais no Brasil. Por isso, ela tem um grande impacto sobre o varejo e outros negócios que lidam diariamente com clientes pessoa física. Entre outros pontos, a LGPD mudou a gestão de bancos de dados de clientes, que passaram a depender da permissão do consumidor para poderem ser usadas.
Como a lei se aplica a todo tipo de tratamento de dados pessoais coletados no Brasil, não importa se offline ou online, qualquer interação com o cliente que solicite informações pessoais (como a participação em um programa de fidelidade) é impactada.
Confira aqui tudo que o varejo físico precisa saber sobre a LGPD.
Embora o objetivo da LGPD seja importante, a lei trouxe uma série de obrigações que dificultaram o dia a dia de negócios como o comércio de bairro e outros varejistas de proximidade, que não têm estrutura para cumprir todas as exigências legais. Isso, além de colocar as empresas fora da lei, abre margem para multas que podem responder a até 2% do faturamento do negócio.
A norma 2/2022 surgiu de uma parceria entre o Sebrae e várias entidades ligadas a micro e pequenas empresas. O objetivo foi adequar a LGPD para que pequenos negócios conseguissem atender à legislação. Para isso, algumas obrigações foram dispensadas e o processo de adequação à lei ficou mais simples.
A adequação trouxe diversas mudanças, que valem para toda empresa considerada como de micro ou pequeno porte. Entre essas alterações estão:
A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) deverá disponibilizar nos próximos meses alguns modelos simplificados, que atendam às necessidades tanto da entidade quanto do comércio de bairro. Dessa forma, o atendimento às exigências da LGPD será facilitado.
É importante destacar, porém, que mesmo com a simplificação da LGPD continua sendo necessário cumprir aquilo que a lei propõe. Assim, será necessário ter alguém responsável pela gestão dos canais de comunicação com os clientes e a ANPD, responder dúvidas dos clientes sobre o uso de seus dados, cumprir os prazos estabelecidos pela legislação, fazer cumprir as Políticas de Segurança da Informação e comunicar incidentes de segurança que ocorram.
Como a simplificação da LGPD para o comércio de bairro não significa isenção da lei, é preciso continuar atento ao cumprimento das regras. Por isso, a tecnologia tem um papel fundamental para oferecer controles e garantir que prazos e condições sejam atendidos.
De ferramentas que realizam a gestão do consentimento de uso dos dados à manutenção das informações dos consumidores em ambientes de alta segurança, soluções como o Reshop LGPD deixam o comércio de bairro preparado para lidar com a Lei Geral de Proteção de Dados. Por meio do Reshop LGPD, é possível realizar a gestão completa da aplicação da LGPD em seu comércio, com a criação dos termos e finalidades para que o cliente dê seu OK em pontos como a participação no Programa de Fidelidade, comunicações por telefone / e-mail / SMS / redes sociais e receber campanhas promocionais.
A plataforma também realiza a centralização e a consolidação de informações, com uma ferramenta de disparos SMS para atender os consumidores que queiram ser contatados para conhecer as novidades da sua empresa.
Um recurso importante exigido pela LGPD (mesmo para micro e pequenas empresas) é a possibilidade de que o consumidor tenha acesso rápido e prático, sempre que ele desejar, a seus dados pessoais. Por meio de um portal web personalizado, apresente para os clientes as informações que eles desejam acessar, de forma objetiva e prática, para que eles possam fazer qualquer alteração necessária.
Adaptar seu comércio de bairro à LGPD é essencial para não colocar em risco sua base de clientes, que é hoje um dos maiores ativos de seu negócio. A simplificação da lei para micro e pequenas empresas ajuda o varejo de proximidade a se colocar 100% de acordo com a lei. Aproveite essa oportunidade!
Quer saber como superar os desafios da LGPD em seu comércio? Fale com a gente!