LGPD na tecnologia: qual o impacto nas soluções para o varejo?

LGPD na tecnologia: qual o impacto nas soluções para o varejo?

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) foi criada para proteger os dados pessoais da população, constantemente solicitados em diversas operações em organizações públicas e privadas.

Para os varejistas, dados pessoais são valiosos. Por meio deles é possível estabelecer o perfil da clientela e direcionar ações. Para isso, são utilizados softwares que fazem com que o uso e adequações da LGPD na tecnologia sejam requisitos básicos para a contratação de um bom sistema.

Confira agora mais detalhes sobre a lei, seu uso no varejo, a relação com as informações obtidas com as estratégias da empresa, seus impactos na tecnologia fiscal e muito mais!

O que é a LGPD?

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), em vigor no país desde setembro de 2020, traz regras sobre a forma como as empresas devem coletar e utilizar as informações pessoais de pessoas físicas, inclusive de seus clientes. Nela, dados como nome, e-mail, endereço, estado civil, RG e CPF, devem ter uma justificativa legítima para serem coletados e só podem ser utilizados se houver uma autorização legal compatível com a finalidade desejada para o seu uso.

Uso de dados no varejo e LGPD: como encontrar um equilíbrio?

Para que os varejistas tenham sucesso em seus negócios, é preciso usar estratégias inteligentes que possam atrair e fidelizar clientes. São os próprios consumidores que mostram o caminho certo para atingir esses objetivos: por meio dos seus dados e das suas preferências. Assim, é possível traçar um perfil e direcionar as ações de acordo com suas características.

Nesse sentido, é fundamental adotar soluções inteligentes que permitam que as empresas coletem e interpretem informações, entendendo e se antecipando às demandas dos clientes. Entretanto, a coleta de dados não é livre. É necessário atender aos critérios da LGPD.

Contudo, não são apenas as estratégias de marketing que demandam a coleta de dados. Seja qual for o segmento de atuação de uma empresa, quase todas as áreas têm contato com as informações pessoais dos clientes. Por exemplo, quem está no caixa tem acesso ao CPF e número de cartão de crédito, assim como o profissional que cuida da entrada de dinheiro.

Desde que a LGPD foi sancionada, estabelecer rotinas de monitoramento de uso desses dados e políticas mais robustas para a empresa passou a ser fundamental. Os programas de compliance passam a fazer parte do negócio, protegendo as informações conforme manda a lei.

Quais os impactos da LGPD nos documentos fiscais eletrônicos?

Além de ações promocionais e métodos de pagamento, a LGPD também precisa ser considerada na emissão de documentos fiscais eletrônicos na empresa.

Como a lei visa proteger dados coletados em qualquer atividade, os sistemas da SEFAZ e da CONFAZ também sofreram alterações. Agora, somente pessoas autorizadas podem visualizar as informações dos arquivos XML.

Ou seja, mesmo que uma pessoa tenha a chave de acesso, as informações presentes em uma NF-e, o acesso aos dados completos só é possível mediante apresentação do certificado digital.

Isso aumenta ainda mais o investimento em tecnologia nos processos da empresa, já que contar com uma ferramenta preparada para manipular dados em conformidade com a lei facilita o trabalho e evita problemas futuros.

Precisamos destacar, também, a necessidade de investir em segurança digital. Os sistemas devem garantir proteção contra o vazamento de dados pessoais e, para isso, o ideal é escolher fornecedores renomados, com experiência e expertise no mercado, cujos sistemas utilizam tecnologia cloud computing.

As multas para empresas que não protegem as informações de seus clientes, coletam dados sem autorização ou utilizam esses dados para outros fins podem custar até 2% do faturamento do negócio, limitadas a 50 milhões de reais por infração! Isso sem mencionar o possível impacto reputacional que um incidente de segurança envolvendo os dados de clientes podem trazer para uma empresa do varejo. Portanto, vale a pena se proteger do problema utilizando um bom sistema.

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Como se preparar para a LGPD?

A lei já está em vigor, portanto empresas que não se prepararam ou não se adequaram à LGPD no varejo devem fazer isso o mais rápido possível. Do contrário, estarão sujeitas a multas e outras penalizações. Veja como isso pode ser feito:

Eleja um responsável pela LGPD

Sua empresa deve ter um profissional ou setor (interno ou terceirizado) responsável por acompanhar, monitorar e treinar os demais colaboradores sobre as mudanças trazidas pela LGPD, verificando se a lei está sendo cumprida corretamente.

Os responsáveis pelo setor devem manter contato com a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) para responder às determinações do órgão, reportar possíveis incompatibilidades com a lei e servir de ponto de contato com os titulares dos dados tratados pela empresa.

Estabeleça critérios de coleta e tratamento de dados

As empresas devem ter políticas internas para garantir a segurança e proteção de dados dos seus clientes. Para que isso seja possível, é necessário estabelecer regras e verificar se os colaboradores estão seguindo as normativas estipuladas.

Divulgue as políticas de privacidade

A LGPD foi estruturada sob vários pilares, sendo um deles a transparência. Partindo desse princípio, a empresa deve ser transparente com seus clientes, explicando e informando qual o real objetivo de tratamento de cada dado coletado.

 Além disso, não pode haver desvios nesses objetivos. Por exemplo, quando uma empresa pede informações de e-mail para fins de cadastro e envio de informações importantes sobre os processos de compra, não pode fornecer esses dados a terceiros para finalidades incompatíveis com aquelas que motivaram a sua coleta.

Mude a cultura da empresa

Todas essas questões exigem uma mudança na cultura da empresa. Não basta se certificar de que o negócio está cumprido com a LGPD em seus processos e na escolha dos sistemas utilizados. É necessário assumir uma posição, adequar departamentos, treinar profissionais e implementar práticas de compliance para que tudo saia conforme espera a lei.

O investimento em novas tecnologias é fundamental para que o varejo se adeque às exigências de manuseio de dados pessoais. Os deveres de transparência previstos na LGPD podem se valer da tecnologia por várias formas, como por exemplo, por meio de uma mensagem de fácil interpretação nos aplicativos do negócio informando os seus usuários sobre o tratamento de dados realizado pela empresa. Dessa forma, o cliente pode entender as informações solicitadas e seus objetivos de tratamento e os demais aspectos da operação da empresa no que se refere ao tratamento de dados pessoais.

Mostre a todos que a sua empresa está preocupada em respeitar a Lei Geral de Proteção de Dados e compartilhe esse artigo nas redes sociais!

Quer saber mais sobre a LGPD, assista o vídeo abaixo para sanar todas as suas dúvidas:

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