LGPD em postos de combustíveis? Descubra como adaptar o seu negócio!

LGPD em postos de combustíveis? Descubra como adaptar o seu negócio!

Você já reparou que, seja do lado da empresa, seja do consumidor, dados pessoais como nome, telefone e CPF são coletados diariamente? Essa prática, presente em postos, farmácias, mercados e outros estabelecimentos fez com que o Congresso Nacional iniciasse uma conversa sobre a LGPD.

A sigla é referente à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, que trouxe obrigações de mais transparência em relação ao uso de dados pessoais em nosso país, o que é benéfico tanto para titulares dos dados quanto para as organizações.

Por isso, é tão necessário conhecer as diretrizes da lei. Para facilitar o seu entendimento, separamos algumas informações relevantes sobre a LGPD em postos. Acompanhe!

O que é a LGPD?

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais foi inspirada na legislação europeia, conhecida como GDPR (General Data Protection Regulation). Por aqui, foi criada para instituir regras e diretrizes gerais sobre o tratamento de dados pessoais no Brasil.

Seu principal objetivo é a proteção aos direitos fundamentais de liberdade e de privacidade dos dados, além do livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. As informações que devem ser protegidas incluem todas as informações que identificam ou podem identificar uma pessoa física, como as seguintes:

● endereço;

● estado civil;

● nome;

● e-mail;

● RG e CPF.

Quando uma empresa solicita esses dados à pessoa, ela deve dispor de meios para fornecer informações sobre para que serão usados e manter essas informações no mais absoluto sigilo. Para isso, conta com diferentes partes envolvidas, com papéis distintos entre eles: o titular, o controlador, o operador, o encarregado e a ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados). Sendo que:

Titular: pessoa física a quem se referem os dados pessoais objeto de tratamento;

Controlador: pessoa natural ou jurídica a quem competem as decisões relativas ao tratamento dos dados pessoais; por exemplo, estabelecer como os dados são coletados, para que estão sendo utilizados e por quanto tempo serão armazenados;

Operador: pessoa natural ou jurídica que realiza o tratamento de dados pessoais sob as ordens do controlador;

Encarregado: também chamado de DPO (sigla para Data Protection Officer), é indicado pelas organizações para atuar como canal de comunicação entre a organização, a ANPD e os titulares;

ANPD: órgão vinculado à Presidência da República que, além de recepcionar e atender as demandas dos titulares, e orientar colaboradores e contratados da empresa sobre as boas práticas relativas à proteção de dados, também tem como função editar e fiscalizar normas e procedimentos relacionados à proteção de dados pessoais.

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Quando a LGPD começa a valer?

A LGPD já está em vigor desde setembro de 2020, exigindo que todos os estabelecimentos, sites, sistemas e afins que coletam dados pessoais e sensíveis se ajustem à lei.

O que muda para o posto de gasolina?

Os responsáveis pela gestão no posto de gasolina devem ficar atentos às mudanças trazidas pela LGPD, já que é válida para todos.

As mudanças promovidas pela LGPD em postos de gasolina dizem respeito a diversos temas, em especial à segurança. Por exemplo, ao solicitar o CPF para inclusão em Nota Fiscal, é necessário garantir que tal dado não será utilizado para outra finalidade.

O mesmo vale para alguma promoção que o posto esteja fazendo. Ao preencher um cupom, a empresa não pode pegar as informações e inseri-las em um banco de dados que não tenha relação com a participação na promoção solicitada pelo cliente.

A LGPD também se aplica na relação trabalhista entre empregador e empregado e está presente em todas as fases da contratação, desde a coleta dos dados que são necessários para candidatar-se a uma vaga, até mesmo para o desligamento e o arquivo de documentos que podem mencionar dados pessoais do funcionário.

Como adaptar meu posto de combustível para a LGPD?

Para garantir mais segurança na proteção dos dados dos titulares, softwares de armazenamento em nuvem são uma opção bastante viável e segura para alinhar as diretrizes da LGPD em postos. Isto é oferecido pela Linx aos seus clientes.

A empresa entende que existem caminhos que auxiliam na implementação desta nova lei, a partir de ferramentas que realizam a gestão do consentimento, mantendo os dados dos titulares em um ambiente de alta segurança e já com uma interface de acompanhamento prevista, permitindo que solicitem qualquer alteração ou, até mesmo a eliminação dos seus dados ao controlador a qualquer momento.

Para a Linx, essas iniciativas, além de estarem alinhadas às boas práticas nacionais e internacionais e à legislação aplicável sobre o tema, estabelecem uma relação de confiança e transparência cada vez maior junto aos consumidores e a todas as partes envolvidas – o que contribui de maneira direta para fidelizar clientes em postos de gasolina.

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