O Bloco K é parte integrante do Sped Fiscal e deve ser obrigatório a partir de 1º de janeiro de 2016. A norma aplica-se aos estabelecimentos industriais ou a eles equiparados pela legislação federal e pelos atacadistas, podendo, a critério do Fisco, ser exigido de estabelecimentos de contribuintes de outros setores.
É importante salientar que o Bloco K pode ser um grande desafio para as empresas, sejam elas indústrias ou não, pois exercerá influência direta na produção de produtos e insumos. Conhecer a nova legislação é imprescindível para antecipar possíveis problemas ou indisponibilidades em diversas áreas.
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