Dúvidas sobre NFC-e? Confira tudo que você precisa saber!

Dúvidas sobre NFC-e? Confira tudo que você precisa saber!

A Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica (NFC-e) é um dos documentos mais importantes de uma empresa. Solucione todas as suas dúvidas sobre NFC-e neste artigo

A NFC-e (Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica) é um documento essencial para o dia a dia de todo tipo de comércio/varejo. Esse documento fiscal, emitido para o cliente durante uma venda, permite que a loja tenha uma forma mais simples, fácil e barata de emitir documentos.

Neste artigo, vamos explicar tudo o que você precisa saber para não ter mais dúvidas sobre a NFC-e.

O que é a NFC-e?

A NFC-e, 100% digital, tem validade jurídica garantida pela assinatura digital de quem emite (o varejo), e é autorizada pela Sefaz. Ela serve para registrar as operações de venda presencial ou via internet em situações que não geram créditos de ICMS ao adquirente.

Antes da NFC-e, o comércio era obrigado a emitir o cupom fiscal (impresso por um equipamento ECF – emissor de cupom fiscal) ou a nota fiscal de venda modelo 2 (normalmente preenchida à mão em duas vias). Com a NFC-e, deixa de ser necessário usar um ECF ou PAF, o que simplifica a operação do comércio.

dúvidas sobre nfc-e

Como funciona a emissão da NFC-e?

A partir de um software emissor, a loja se comunica com a Sefaz para a transmissão das informações da venda (produtos vendidos, preço de venda, impostos a serem cobrados e demais dados do comprador e do vendedor). Uma vez que a compra tenha sido concluída na loja, os dados são enviados diretamente à Sefaz para autorização e ocorre a impressão do DANFE-NFC, que é entregue ao cliente como comprovante de compra.

Quais as vantagens do uso da NFC-e?

A adoção da NFC-e traz uma série de vantagens para os consumidores, para o comércio e para a administração contábil/financeira do negócio. Ainda com dúvidas sobre a NFC-e? Entre as principais vantagens, estão:

  • Simplicidade do processo, diminuindo a necessidade de conhecimento técnico;
  • O uso de uma impressora comum, em vez do antigo sistema de ECF acoplado a um Programa Aplicativo Fiscal (PAF), reduz o custo da operação do comércio;
  • Permite o uso de papel comum para a impressão da DANFE-NFC, em qualquer tipo de impressora;
  • Possibilita a automação de processos fiscais no comércio, aumentando a eficiência e produtividade do negócio;
  • Elimina a necessidade de homologar cada novo equipamento PDV colocado na loja, reduzindo custos e burocracias e trazendo mais agilidade à operação do comércio;
  • Integração a plataformas físicas e digitais, facilitando operações omnichannel;
  • Possibilidade de consulta das NFC-e diretamente pelo cliente no portal da Sefaz;
  • Possibilidade de envio da DANFE-NFC para o cliente por e-mail ou SMS, sem obrigatoriedade de impressão do documento físico;
  • Simplificação de diversas obrigações acessórias.

Quem pode emitir a NFC-e?

A NFC-e é voltada para toda empresa que realiza a venda de produtos para o consumidor final ou para empresas. Assim, o comércio precisa estar com seu CNPJ e Inscrição Estadual (IE) em ordem e ter um certificado digital (padrão ICP-Brasil) emitido para o CNPJ.

O que é necessário ter para emitir uma NFC-e?

Além do certificado digital, a empresa que precisa emitir uma NFC-e precisa:

  • Ter uma conexão à internet, para envio dos dados de venda à Sefaz;
  • Contar com uma impressora comum para imprimir a DANFE-NFC no momento da venda;
  • Ter um software emissor de NFC, que faz a conexão da loja à Sefaz;
  • Estar credenciada como emitente de NFC. O credenciamento é feito no Fisco em cada estado onde o comércio estiver localizado;
  • Possuir o Token NFC-e, também chamado de Código de Segurança do Contribuinte (CSC), para garantir a autenticidade do documento. O Token deve ser solicitado na Sefaz.

A NFC-e possui contingência?

Por ser uma atividade crítica para a operação do comércio, a NFC-e conta com recursos de contingência. Dessa forma, se houver alguma instabilidade na conexão de internet com a Sefaz, é possível continuar a operar. A existência do sistema de contingência também evita que o consumidor tenha que aguardar muito tempo para a autorização da transação na Sefaz – o que melhora muito a experiência oferecida pela loja.

No sistema de contingência, o XML da nota é gerado e a impressão da DANFE-NFC a ser entregue ao consumidor é feita imediatamente. O arquivo XML será enviado, então, assim que a conexão à Sefaz estiver reestabelecida. O prazo para enviar e autorizar os documentos costuma ser de 24 horas após a geração do XML, mas pode variar de acordo com cada estado.

É preciso armazenar os dados de venda?

Todos os arquivos XML das notas emitidas e recebidas pelo estabelecimento comercial devem ser armazenados em local seguro pelo tempo determinado pela legislação – normalmente, por 5 anos mais o ano vigente. Como o XML substitui as notas fiscais impressas para fins legais, ele poderá ser solicitado pelo Fisco a qualquer momento.

IMPORTANTE: cada estado brasileiro possui regras específicas e prazos para a emissão da NFC-e. Esteja atento à regulamentação específica do(s) estado(s) onde você atua e busque se informar. Seu contador – que é o especialista no assunto – pode te ajudar muito a manter o negócio sempre alinhado com as exigências do Fisco.

Esclarecer todas suas dúvidas sobre a NFC-e e seu processo de emissão é muito importante, pois essa é uma parte essencial do seu negócio. Uma empresa que não consegue emitir notas fiscais em suas vendas está sonegando impostos, se torna sujeita a multas e punições e não consegue ter agilidade na tomada de decisões.

Por outro lado, o foco do negócio é vender – e não cuidar das questões fiscais. É por isso que seu comércio precisa adotar soluções tecnológicas que dinamizam as operações essenciais da sua loja, aumentam a produtividade e trazem mais eficiência para sua empresa.

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