DIRF: o que o Departamento Pessoal da sua empresa precisa saber

DIRF: o que o Departamento Pessoal da sua empresa precisa saber

Novas mudanças da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) começar a valer em 2024, fique por dentro das novidades. 

Começar o ano atualizado com as novas regras e prazos dos processos contábeis, fiscais e tributários, é sempre um grande desafio. Além das mudanças, o profissional que atua nessa área é responsável pelas obrigações acessórias, previdenciárias e fiscais da empresa onde trabalha. E, para não perder os prazos é preciso estar atento e começar as movimentações  para se adaptar e manter os dados sempre atualizados com a legislação.

A seguir, vamos destacar algumas informações sobre as mudanças da DIRF, novidades que ainda estão por vir. Confira!

DIRF: o que muda?

De acordo com a Instrução Normativa 2.096 a DIRF – (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte), passará a ser realizada através do e-Social/EFD-Reinf a partir de janeiro de 2024. 

Com a determinação da Receita Federal, a DIRF não será mais exigida a partir do ano que vem, ou seja, ainda teremos a entrega da DIRF de anos anteriores (fevereiro de 2023 e fevereiro de 2024) referente ao ano de cada exigência.

Atualmente, os dados referentes a DIRF ainda não estão contemplados no e-Social. Com isso, a minuta NDE S-1.0 passará por alterações, contemplando uma evolução de layout simplificado para receber informações de Imposto de Renda sobre rendimentos do trabalho.

DIrf

O que você deve saber sobre DIRF?

Até que o novo sistema de envio de dados através do e-Social/EFD-Reinf se concretize, precisamos manter a rotina, e ficar de olho nas eventuais atualizações.

Vale relembrar de alguns pontos importantes que vamos citar nos tópicos abaixo: 

  • Não haverá alterações para informações já prestadas nos eventos S-1200, S-1202, S-1207, S-2299 e S-2399 relativos à folha de pagamento;
  • Assim como na DIRF, o e-Social também não fará o cálculo do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). As informações declaradas serão usadas para validação da Declaração da mesma forma que forem enviadas;
  • Com a obrigatoriedade de envio dos dados da DIRF, o e-Social voltará a retornar o totalizador do Imposto de Renda, o S-5012;
  • Teremos um novo evento para compor as informações, o S-1220 relativo a informações complementares ao Imposto de Renda.

Diante dessas alterações, a obrigatoriedade da DIRF relativo ao ano 2022, se aproxima e a dica é baixar nosso informativo gratuito da DIRF, que é um guia elaborado pelos nossos especialistas para você que é cliente Linx Humanus.

Se você ainda não conhece as nossas soluções LINX, não deixe de acessar as nossas plataformas digitais e ficar por dentro de todas as novidades.

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