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Já preparou a sua DIRF 2022? Esse é um lembrete que todas as empresas devem se preocupar, inclusive os e-commerces, independentemente do porte. Afinal, trata-se de uma exigência da Receita Federal para manter os negócios regularizados.
A boa notícia é que, se você não preparou a sua declaração, ainda há tempo. Mais uma informação que alegra todo empreendedor: o procedimento para fazer a entrega da DIRF é simples e pode ser feito rapidamente.
Quer saber como se organizar adequadamente para entregar a sua DIRF 2022? Acompanhe este post e saiba tudo sobre o assunto!
Para começar, é natural que muitas pessoas não saibam o que é DIRF, principalmente quem acabou de abrir um negócio, e se sintam confusas de início. Sendo assim, vamos começar explicando o que é essa obrigação.
A sigla se refere à Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte e a ideia é semelhante à declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), porém, voltada para as pessoas jurídicas. Trata-se de um documento que precisa ser apresentado ao Governo Federal pelas empresas que pagaram rendimentos.
É por meio da DIRF que os órgãos de fiscalização são capazes de garantir a análise dos registros dos pagamentos dos tributos diretos da fonte e, a partir dessas informações, detectar, solucionar e prevenir fraudes.
Vale ressaltar, mais uma vez, que todas as empresas que realizaram pagamento com tributação direto da fonte, pelo menos uma vez no ano anterior, devem fazer a entrega da Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte.
Não existem exceções para as empresas que atendem aos requisitos da Instrução Normativa nº 1990, sendo uma obrigação também dos negócios que optam pelo Simples Nacional. Desse modo, é uma preocupação de:
No ano de 2022, a última data disponível para a entrega da DIRF é 28 de fevereiro, o último dia útil do mês. No entanto, é importante se organizar para submeter o documento com antecedência.
Esse é um cuidado essencial para todos, tendo em vista que a entrega é feita por um aplicativo da Receita Federal. Quem ainda não tem familiaridade com o sistema, precisa aprender a utilizá-lo e se preparar para os imprevistos, como correção de erros ou omissões. Desse modo, evite, ao máximo, deixar essa obrigação para a última hora.
Como visto, trata-se de uma exigência da Receita Federal para todas as empresas que fizeram o pagamento de rendimentos no ano anterior. Dessa forma, existem consequências para os negócios que não declaram ou entregam o documento com problemas, como erros ou incongruências.
Uma das principais medidas promovidas pela Receita Federal aos empreendimentos que não cumpriram o prazo é a multa de 2% sobre o valor dos tributos registrados na DIRF, paga mensalmente, dentro do limite de 20%.
Os erros ou omissões, que não receberam os devidos ajustes e correções, também são cobrados. A multa é no valor de R$ 20,00 para cada conjunto de 10 problemas detectados.
Além disso, é preciso saber que existe um valor mínimo para cada multa. Pessoas físicas, CNPJs inativos e empresas registradas no Simples Nacional, por exemplo, pagam R$ 200,00. Já para as demais pessoas jurídicas, o preço mínimo é de R$ 500.00.
No entanto, existe uma maneira de reduzir em até 50% o valor das multas, caso haja o atraso da entrega. Isso acontece quando a declaração é submetida fora do prazo, porém, antes do início do processo de cobrança.
A DIRF foi entregue com algum erro e a declaração foi rejeitada pelos órgãos fiscalizadores? Então, saiba que é necessário fazer a retificação para evitar maiores problemas.
Esse processo pode ser realizado no mesmo sistema de envio da DIRF, dentro da ficha do contribuinte. No entanto, quando surgir a pergunta “Que tipo de declaração você deseja fazer?”, é necessário colocar a opção “Retifiicação”. Além disso, lembre-se de informar o número da declaração a ser retificada.
Como você viu, a falta de atenção, a omissão ou a incompatibilidade dos dados apresentados na declaração com os registros da Receita Federal podem trazer graves consequências para um negócio.
Sendo assim, que tal saber como evitar dores de cabeça na hora de elaborar a sua DIRF e fazer a entrega sem erros? Para começar, é necessário instalar o sistema de envio atualizado.
Desse modo, o primeiro passo é fazer o download do Programa Gerador de Declaração. No ano de 2022, essa plataforma está disponível para os sistemas operacionais Windows e Linux, de 32 ou 64 bits.
Depois de instalado, clique em “Nova Declaração”. Em seguida, informe os dados de sua empresa, como CNPJ e nome, e selecione o ano-calendário da declaração — neste caso, 2021. Caso você seja pessoa física, basta informar o CPF e o nome completo. Por fim, clique em “Ok”.
Serão solicitados também os dados do responsável pela informação. Depois de confirmá-los, vá ao canto esquerdo da tela e clique em “Rendimentos Tributáveis”. É nesse momento que você registra cada rendimento e o código da receita referente.
Após lançar todos os dados dos rendimentos tributáveis da empresa, vá em “Informações Complementares — comprovante de rendimentos” e faça a emissão do informe de rendimentos, observando se todas as informações estão corretas.
Em seguida, clique em “Verificar Pendencias”. Isso previne o envio da DIRF sem erros (sinalizados na cor vermelha) ou omissões (sinalizadas na cor amarela). Caso não haja nenhum aviso de pendência ou corrigir o que foi indicado, clique em “Declaração” e em “Gravar declaração para entregar à RFB”. Após isso, basta:
Viu só como o procedimento é simples? Tudo o que você precisa é manter organizados os dados dos rendimentos para facilitar todo o processo. Além disso, lembre-se de guardar o comprovante da DIRF 2022, pois pode ser necessário a qualquer momento.
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