Como a LGPD influencia a gestão de compras no varejo

Como a LGPD influencia a gestão de compras no varejo

A Lei Geral de Proteção de Dados tem um impacto muito importante sobre definições comerciais do varejo; fique atento e veja como se adequar

 

Com a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) no mês de setembro, o varejo passou a enfrentar uma série de novos desafios, com a necessidade de adaptação a  uma série de processos para obtenção da legitimidade para o uso dos dados pessoais dos cidadãos (“titulares”).

A parte mais visível do impacto da LGPD sobre o varejo está nas ações de marketing, já que toda interação com o cliente que dependa do uso de dados pessoais precisa ser legitimada. As consequências da lei, porém, vão muito além disso. Qualquer área da empresa que trabalhe com o tratamento de dados pessoais precisa se adaptar à LGPD.

Uma dessas áreas muito impactadas pela legislação, mas cujos efeitos ainda não foram completamente entendidos pelas empresas, é a de Compras. Nas empresas, essa é uma atividade que lida diretamente com fornecedores e parceiros que utilizam informações de terceiros, o que aumenta a responsabilidade dos profissionais da área na adequação à LGPD.

 

As bases legais para o tratamento de dados pessoais

A LGPD define dez bases legais para o tratamento dos dados dos titulares (no caso, os consumidores). Isso significa que toda operação realizada com dados pessoais, como por exemplo a coleta, o armazenamento, o processamento, a avaliação e o uso de dados precisam se enquadrar em pelo menos uma dessas bases para que esteja de acordo com a legislação.

As bases legais são as seguintes:

1) Consentimento: o titular dos dados precisa consentir por escrito ou outro meio que deixe claro que ele concorda com o uso de seus dados pelas empresas.

2) Cumprimento de obrigação legal ou regulatória: o uso dos dados dos titulares é permitido caso o controlador (a empresa com quem o consumidor se relaciona) precise dessa informação para cumprir obrigações legais.

3) Para execução de políticas públicas, contratos ou convênios: órgãos públicos também têm que respeitar a LGPD ao usar dados pessoais para a execução de políticas públicas.

4) Realização de estudos e pesquisas: o tratamento dos dados pessoais em pesquisas e estudos é permitido, mas, sempre que possível, as informações devem ser anonimizadas.

5) Para a execução de contratos: quando o titular dos dados for parte em um contrato, o uso dos dados é permitido pela LGPD.

6) Para o exercício regular de direitos em processos judiciais, administrativos ou arbitrais: os dados dos titulares podem ser usados em processos judiciais, uma vez que o impedimento poderia cercear o direito de defesa.

7) Para a proteção da vida ou incolumidade física do titular ou de terceiros: a LGPD permite o uso das informações pessoais caso sejam necessárias para proteger a vida do titular.

8) Para a tutela da saúde, exclusivamente, em procedimento realizado por profissionais da saúde ou autoridade sanitária: os profissionais da área da saúde, como médicos, enfermeiros, fisioterapeutas; e as entidades que são membro do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS), poderão se valer dessa base legal para o tratamento de dados pessoais, desde que com o objetivo específico de tutela da saúde..

9) Para atender aos interesses legítimos do controlador ou de terceiros: dados pessoais tratados sob a ótica dessa base legal deverão, obrigatoriamente, respeitar os propósitos legítimos e as legítimas expectativa do titular.

10) Proteção ao crédito: dados sobre adimplência e inadimplência sobre determinado titular poderão ser usados com o objetivo de tomar decisões acerca da concessão ou não de crédito.

 

O impacto da LGPD na área de Compras

Para a área de Compras das empresas de varejo, os dados pessoais dos titulares têm uma importância grande. Varejistas capazes de usar bem os dados melhoram a seleção de produtos nas lojas, evitam comprar produtos em excesso e diminuem a probabilidade de terem que desovar estoques. Boas compras se transformam em boas vendas e em margens mais saudáveis.

Como os dados dos titulares são importantes para definir o que comprar, em que quantidade, em que momento e para onde distribuir, o varejista precisa garantir que os termos e condições do aceite dos seus clientes cubram o tratamento dos dados no setor de Compras.

Um exemplo são os clubes de assinatura. Nesse modelo de negócio, ter a autorização expressa dos titulares para o uso dos dados é uma opção. Os dados dos titulares, nesse caso, são a base para a definição do volume de compras dos fornecedores e do mix de produtos a ser adquirido. Sem a legitimidade para o uso dos dados dos titulares, o varejista não poderá usar essa informação para definir novos pedidos.

Um ponto ainda mais delicado é o uso dos dados dos titulares em ações conjuntas com fornecedores. Campanhas promocionais co-branded são um bom exemplo disso: ações desse tipo precisam citar, explicitamente, a finalidade do tratamento dos dados nesse tipo de situação. Como o planejamento dessas ações e a definição do volume de compras se baseia nos dados dos titulares, essas questões precisam ser explicitadas nos termos e condições.

 Como a Linx pode te ajudar na adequação à LGPD

A Linx desenvolveu, como parte de sua solução de CRM Linx Reshop, um módulo exclusivo para tratamento da base legal de consentimento. Esse novo módulo, denominado Reshop LGPD, tem por objetivo atender tanto o varejista (controlador) quanto o seu consumidor (titular dos dados) através de uma plataforma em nuvem, segura a integrada.

Para o varejista, o Reshop LGPD provê a facilidade de cadastro dos termos e finalidades, para que sejam apresentados ao titular dos dados. A solução tem uma gestão completa dos aceites, em acordo com o que é solicitado pela LGPD. Adicionalmente, o Reshop LGPD tem uma integração com os principais sistemas de PDV e ERP da Linx, para manter os dados sempre atualizados.

Como parte da solução Reshop LGPD, o varejista terá a sua disposição um portal web, moderno e responsivo, para oferecer ao seu consumidor. O consumidor, então, poderá conectar-se ao portal e ter acesso a seus dados, aos termos e finalidades criados pelo varejista. Poderá também, a qualquer momento, dar aceites e revogar aceites prévios, assim como prevê a LGPD.

Ainda para contribuir com a comunicação entre o varejista e seu consumidor, a solução Reshop LGPD também conta com um mecanismo de envio de mensagens por SMS, para trazer maior agilidade nesta integração.

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