Burnout como doença ocupacional: entenda seus impactos!

Burnout como doença ocupacional: entenda seus impactos!

Esgotamento e baixo desempenho no trabalho. Neste artigo, falamos sobre um dos temas mais importantes para os próximos anos. Afinal, você sabe o que é a Síndrome de Burnout? Caso não, tudo bem, pois o nosso objetivo é apresentar o assunto e demonstrar sua importância para a gestão da sua empresa.

Além de explicar essa condição em detalhes, também abordamos uma novidade importante para quem trabalha com a gestão do RH. A partir de 2022, a síndrome será considerada uma doença ocupacional. Você sabe o que isso significa para a sua empresa? Então, não perca tempo e acompanhe!

O que é Síndrome de Burnout?

Burnout é uma expressão inglesa que, em português, significa esgotamento. Como pode notar, a síndrome tem um nome autoexplicativo e é utilizada para descrever profissionais que esgotaram suas forças durante a jornada de trabalho. Quando isso ocorre, há uma queda drástica de motivação, propósito e produtividade.

Por isso, evitar o desenvolvimento da síndrome é uma prioridade crescente para as empresas. Mais do que nunca, a saúde dos colaboradores está relacionada à qualidade de seus trabalhos, sobretudo em uma era de empregos digitais e voltados à criatividade.

A melhor forma de identificar essa síndrome é pela manifestação de sintomas físicos e psicológicos. Geralmente, o profissional esgotado se sente exausto, não consegue se concentrar por longos períodos, apresenta uma negatividade constante e chega a ter dores de cabeça frequentes.

Já não bastasse isso, a síndrome pode desencadear sintomas ainda mais severos, que culminam em condições graves, como a ansiedade e a depressão. Infelizmente, é uma condição que pode acometer a todas as pessoas, bastando que esta performe no seu limite por um longo período.

Por isso, o nome é tão apropriado, a síndrome do esgotamento. A pessoa alcança seu limite de tolerância física e mental diante da resolução de problemas. Essa fadiga extrema, acompanhada pelo isolamento e a desesperança podem desencadear o início de uma espiral de improdutividade, alienação, ansiedade e crise.

Quais são seus principais sintomas?

Na maioria das vezes, a síndrome se manifesta de maneira gradual, quase como se sinalizasse a aproximação de uma crise. Inclusive, a baixa qualidade do sono e a má alimentação podem ser catalisadores do problema, em um ciclo de condições que se retroalimentam, criando um problema cada vez mais delicado.

O sintoma mais emblemático é o cansaço físico e mental. Aos poucos, o profissional é drenado de sua energia, o que acaba desestimulando a realização de atividades que poderiam ajustar seu quadro mental, como a prática de exercícios físicos e a boa alimentação.

Em seguida ou simultaneamente, costumam ocorrer disfunções alimentares. Em alguns casos, isso se manifesta com uma queda no apetite. Em outros, sobretudo entre os mais ansiosos, a alimentação pode se tornar uma válvula de escape para o controle de ansiedade, resultando no ganho de peso.

Conforme os dias passam, a pessoa observa uma queda na sua janela de concentração, que diz respeito tanto ao tempo de foco quanto à qualidade da atenção dedicada a cada tarefa. Em seguida, como em um efeito cascata, surgem as manifestações psicológicas e emocionais.

Sentimentos de incompetência, insegurança e desesperança começam a se manifestar, estimulando o isolamento e a alienação. Por conta disso, há uma queda qualitativa no humor da pessoa, que apresenta maior irritabilidade e uma oscilação mais sensível nos módulos de humor e comportamento.

Com o tempo, problemas concomitantes podem se desenvolver, como dores de cabeça frequentes, insônia, ansiedade e depressão. É por essa soma de motivos que a Síndrome de Burnout é uma condição tão ameaçadora para desempenho e produtividade das empresas.

Pouco a pouco, a condição ataca todas as qualidades fundamentais para contribuição profissional de uma pessoa, como a concentração, o controle emocional, a motivação, a energia, o propósito e o senso de colaboração. Por isso, combater a síndrome será um dos maiores desafios do RH para o futuro próximo.

Por que a síndrome será considerada uma doença ocupacional?

Começando em 2022, a Síndrome de Burnout será classificada, por determinação da OMS (Organização Mundial da Saúde) como uma doença ocupacional. Esse é um marco importante, pois como você sabe, uma doença ocupacional é uma condição que ocorre em decorrência do exercício e do local de trabalho.

A OMS classificar a síndrome dessa maneira oficializa que as empresas são, pelo menos, parcialmente responsáveis pela gestão e preservação da qualidade de vida de seus funcionários. E isso será um divisor de águas nas organizações, pois existem muitas implicações jurídicas a partir desse ponto.

Quais são os impactos dessa inclusão para o RH e as empresas?

Por ser uma doença ocupacional grave, a Síndrome de Burnout poderá justificar afastamentos pelo INSS, além de incorporar processos na Justiça do Trabalho. Por conta disso, evitar a síndrome nos colaboradores não é apenas prevenir a queda da produtividade, mas também amenizar possíveis problemas indenizatórios.

É por essa razão que as empresas precisam avaliar o momento e reinventar sua cultura organizacional. Além de ponderar as modalidades de trabalho (híbrido, home office e presencial), o momento exige uma reflexão apurada por parte das lideranças, eliminando todos os fatores que levem ao desenvolvimento da síndrome.

Na observação da OMS, a síndrome é definida como um estresse crônico resultante de um trabalho que não foi administrado com sucesso. Por estar ligada à exaustão prolongada, a condição é uma etapa inicial que pode preceder o desenvolvimento de condições mais graves, como a ansiedade, o pânico e a depressão.

Dito isso, as gestões precisam tomar as rédeas e reinventar suas práticas, seus modelos e métodos. Por exemplo, adotando metodologia ágil para RH, abraçando campanhas que estimulem a qualidade de vida, como o outubro rosa nas empresas, e fazendo o possível para atenuar a jornada de trabalho a fim de evitar a exaustão.

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