Bahia libera calendário de adesão à NFC-e

Bahia libera calendário de adesão à NFC-e

O estado da Bahia contribuiu com um passo importante para o processo de massificação da NFC-e (Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica), com a publicação do calendário de obrigatoriedade entre 2016 e 2020. Dessa forma, a Bahia junta-se a grande parte dos estados brasileiros que estão em processo de adesão à NFC-e.

Conforme o Artigo 107-B do RICMS, Decreto Nº13.780/12, os seguintes perfis de empresa do estado da Bahia deverão utilizar a NFC-e:

• A partir de 01/07/2016 estão obrigados a emitir NFC-e contribuintes com faturamento no ano de 2015 superior a R$ 3.600.000,00, indicados em relação publicada no site www.sefaz.ba.gov.br. A utilização da NFC-e será obrigatória seguindo os critérios abaixo:

• Contribuintes com mais de um estabelecimento: pelos menos um deles deve emitir unicamente NFC-e, devendo este ser informado até 01/06/2016; os demais estabelecimentos devem passar a emitir até 01/01/2020.

• Contribuintes com um único estabelecimento: pelo menos um ponto de venda deve emitir NFC-e, os demais pontos deverão migrar para NFC-e até 01/01/2017.

• A partir de 01/01/2017 estarão obrigados a emitir NFC-e novos estabelecimentos inscritos no CAD-ICMS, exceto os inscritos como ME, que só estarão obrigados a partir de 01/01/2020. Passa a ser vedada a emissão simultânea de NFC-e e Cupom Fiscal ou Nota Fiscal modelo 2 em estabelecimento usuário de NFC-e ou após 30 dias do início de sua utilização em cada novo estabelecimento.

• A partir de 01/01/2018 não serão mais concedidas autorizações de uso de novos ECF’s, mesmo que oriundos de transferência de outro estabelecimento do mesmo contribuinte.

• A partir de 01/01/2019 não serão mais concedidas autorizações para impressão de Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2.

• A partir de 01/01/2020 estarão obrigados a emitir NFC-e todos os estabelecimentos varejistas, exceto os inscritos como MEI e os emissores de Cupom – Bilhete de Passagem.

Mais informações podem ser obtidas junto ao site da Sefaz: www.sefaz.ba.gov.br

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